São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 1997
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Cai aposentadoria especial de juiz e militar

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado derrubou ontem a aposentadoria especial para juízes, por uma diferença de nove votos. Insatisfeitos com o resultado da votação, senadores decidiram suprimir também o dispositivo que dava aos militares direito a um regime previdenciário próprio, definido por lei complementar (veja texto abaixo).
A proposta de emenda constitucional agora volta para mais dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, já que o texto aprovado naquela Casa em 1996 foi modificado pelos senadores.
A extinção da aposentadoria especial dos magistrados foi uma vitória pessoal do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que enfrentou a oposição dos líderes do PFL, Hugo Napoleão (PI), do PMDB, Jader Barbalho (PA), do PPB, Epitácio Cafeteira (MA), e senadores da base governista.
"Nunca se viu nesse Congresso pressão igual à feita pelos magistrados. A Justiça no Brasil deve ter parado", disse ACM. Ao final da votação, ele afirmou que foi sua maior vitória no plenário do Senado. "O Senado esteve à altura da opinião pública", disse.
Esse placar garantiu a aprovação do destaque apresentado pelo presidente do Senado para suprimir a expressão "no que couber" do dispositivo que submetia a aposentadoria dos magistrados às mesmas regras estabelecidas para os demais servidores públicos.
Com o resultado, os membros da magistratura (juízes, ministros de tribunais superior, membros de tribunais de contas, desembargadores e, por extensão, procuradores) perderão o direito à aposentadoria integral. Eles terão direito à aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, ou 55, se mulher.
A reforma da Previdência aprovada pelo Senado acaba com aposentadoria proporcional por tempo de serviço e fixa idade mínima para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria: 60 anos de idade, para homens, e 55, para mulheres.
Somente a idade não é suficiente. A proposta exige tempo de contribuição (e não mais serviço, como é atualmente) de 35 anos, dos homens, e 30, das mulheres.
Os trabalhadores que atualmente já contribuem para a Previdência não precisam se submeter às novas regras.

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