São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estuprada vai saber em DP de direito a aborto

Delegacias do RJ terão de dar informação

DA SUCURSAL DO RIO

Em 60 dias, toda mulher estuprada que apresentar queixa em delegacia do Estado do Rio terá, por lei, o direito de receber do policial orientação para procurar um hospital onde, em caso de gravidez, poderá se submeter a um aborto.
Lei recém-sancionada pelo governador Marcello Alencar (PSDB) obriga os policiais civis a informar às vítimas de estupro que a gravidez poderá ser interrompida legalmente, conforme o texto do artigo 128 do Código Penal.
A sanção do governador ocorreu no dia 1º, data da chegada do papa João Paulo 2º ao Rio. Durante a visita, o papa condenou o aborto.
"Além de absolutamente inoportuna, pela presença do papa, sou contrário", afirmou o cardeal-arcebispo, em mensagem transmitida à Folha pela assessoria da Arquidiocese do Rio.
Além de obrigar o policial a orientar a estuprada sobre o direito a uma interrupção de gravidez, a lei 2.802 determina que cada delegacia apresente à vítima uma relação de hospitais preparados a realizar o aborto legal.
O parágrafo único do artigo 1º da lei diz que "as delegacias fornecerão, no ato do registro policial, a relação das unidades hospitalares públicas, com o respectivo endereço, aptas a realizar a interrupção da gravidez".
O artigo 2º da lei 2.802 determina que o aborto legal só poderá ser feito pelo médico se houver o consentimento da gestante ou, em situação de incapacidade, de uma pessoa que a represente.
A Folha tentou falar com o governador Marcello Alencar (PSDB) sobre a nova lei, ontem de manhã, durante visita ao Hospital Universitário Pedro Ernesto. O governador não respondeu à pergunta feita pela Folha. A deputada Alice Tamborindeguy também foi procurada. Uma funcionária do gabinete informou que a deputada só voltará de viagem em 20 dias.

Texto Anterior: Maridos sabem de atividade
Próximo Texto: ONG quer preservativo livre de imposto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.