São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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STJ condena Maluf a devolver US$ 250 mil

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou ontem Paulo Maluf, ex-governador (1979-1982) e ex-prefeito de São Paulo (1969-71 e 1993-1996), a ressarcir os cofres do Estado por prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro, criado em 1979 para a procura de petróleo e gás na bacia do Paraná.
O ressarcimento está inicialmente estabelecido em US$ 250 mil, mas a decisão do STJ abriu brecha para estendê-lo a todos os gastos decorrentes da assinatura de um contrato de risco entre a Paulipetro e a Petrobrás. A despesa total está estimada em R$ 1,2 bilhão.
Qualquer que seja o valor, Maluf não deverá ser o único a ter que devolver o dinheiro. Também são réus no processo julgado ontem dois ex-secretários estaduais, a Petrobrás, a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
Essa foi a primeira derrota judicial de Maluf. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STJ decidiu que a criação da Paulipetro e as atividades desenvolvidas por ela foram lesivas ao patrimônio público, ao acolher recurso em uma ação popular ajuizada em 1980.
Votaram pela condenação de Maluf os ministros Pádua Ribeiro, Helio Mosimann e Milton Luiz Pereira. Foram vencidos os ministros Adhemar Maciel e Ari Pargendler. O recurso tramita no STJ desde 1991. O julgamento foi concluído ontem, após dois adiamentos.
A defesa do ex-governador pode recorrer ao plenário do STJ, para reverter a decisão. Com essa iniciativa, Maluf tentaria minimizar possíveis prejuízos políticos.
A partir do momento em que a decisão transitar em julgado (não havendo mais prazo para recursos), a condenação poderá justificar, por exemplo, um pedido de impugnação da sua candidatura a qualquer cargo público.
O autor da ação popular, Walter do Amaral, hoje juiz federal em Santos, também deverá recorrer, nesse caso para tentar estender o ressarcimento a todos os gastos da Paulipetro, no momento da liquidação da sentença, na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Os mesmos cinco ministros da Segunda Turma do STJ vão decidir se o valor deverá ou não ser acrescido no momento da liquidação. Mesmo os que não acreditam em aumento no valor do ressarcimento nessa ação afirmam haver essa possibilidade em outras ações.
Os US$ 250 mil correspondem ao valor do contrato de risco assinado entre a Paulipetro e a Petrobrás. A decisão do STJ ficou inicialmente limitada a esse montante, porque a própria ação popular só contestou esse contrato. O STJ negou pedido da Fazenda Pública do Estado de ingressar a ação, como uma espécie de co-autora, e, dessa forma, incluir na ação todos os outros contratos.

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