São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 1997
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O sistema previdenciário e os militares

RÔMULO BINI PEREIRA

O Exército brasileiro entende como imperiosa a necessidade de reformulação do sistema previdenciário nacional. Por comungar do sentimento coletivo de que o modelo atual está esgotado, entende ainda que é preciso distribuir de maneira mais equânime os recursos públicos destinados a prover o sustento daqueles que, satisfeitos os requisitos legais, deixam de integrar a força de trabalho de nosso país.
O Congresso Nacional, foro legítimo para encaminhar esse processo em nome da sociedade, vem se desincumbindo desse árduo encargo, premido pelo desafio de conciliar, muitas vezes, interesses contraditórios.
Há que considerar, entretanto, a existência de profissões com peculiaridades que justificam regime previdenciário próprio para seus integrantes, como é o caso da atividade militar, assim reconhecida em quase todo o mundo.
Negar tratamento diferenciado aos diferentes é desprezar princípio elementar de justiça. O militar, por exemplo, submetido à dedicação exclusiva, não dispõe de outra fonte de renda; é desprovido de poupança compulsória, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e não percebe remuneração adicional por horas trabalhadas além do expediente.
Ademais, o peregrinar constante pelo território nacional -aí inseri das áreas inóspitas- dificulta a formação de patrimônio que lhe garanta um futuro condigno, com reflexos para sua família, que compartilha das mesmas dificuldades. Acresça-se a isso que, no presente, a comprovada defasagem salarial da classe militar torna esse quadro ainda mais crítico.
A supressão da possibilidade de um regime previdenciário próprio para os militares, votada no Senado, remete, em nosso entender, a classe a regime previdenciário incompatível com as peculiaridades da instituição.
Como consequência, o país poderá vir a dispor de um Exército composto por quadros envelhecidos, com fluxo de carreira estrangulado e vencimentos ainda mais reduzidos na reserva, redundando tudo isso em inevitável e indesejável desmotivação.
Não se deseja nenhuma recompensa imerecida. Assegurar um final de vida digno a homens e mulheres que, no alvorecer de suas existências, aceitaram sacrifícios para si e suas famílias, optando por servir ao país sob quaisquer condições, configuraria um privilégio?
À nação, por seus legítimos representantes, compete decidir com sabedoria e justiça, para que a lei continue sendo a razão isenta de emoção.

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