São Paulo, sábado, 11 de outubro de 1997
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Definição de distúrbio é polêmica

ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Penal estabelece quatro hipóteses de irresponsabilidade criminal por problemas mentais: doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e perturbação da saúde mental.
A perturbação da saúde mental é o distúrbio mais difícil de definir e, portanto, o mais polêmico. É aquele em que a pessoa está numa zona fronteiriça entre a normalidade e a loucura.
Entre os que sofrem de perturbação da saúde mental estão os que sofrem de alcoolismo ou toxicomania moderados e os que apresentam neuroses graves.
As principais doenças mentais -que se caracterizam pela perda da razão e do livre arbítrio- são as psicoses (todos os tipos), a esquizofrenia, o alcoolismo crônico e a toxicomania severa.
O retardamento mental é resultado da falta de inteligência em maior ou menor grau: são os oligofrênicos, os débeis mentais, os imbecis e os idiotas.
No caso de desenvolvimento mental incompleto incluem-se os menores de 18 anos (não atingiram a maturidade), os surdos-mudos (pessoas isoladas que não conseguem formar valores sociais) e os índios não-aculturados (sem a identidade sociocultural comum).
O Código Civil também usa conceitos semelhantes para definir os absolutamente incapazes: os menores de 16 anos, os loucos de todo o gênero, os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade e os ausentes.

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