São Paulo, sábado, 11 de outubro de 1997 |
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Internação mínima é de um ano
ESPECIAL PARA A FOLHA No âmbito do sistema penal, a internação do doente mental pode ser ainda mais perversa.Segundo o Código Penal, as pessoas com problemas mentais que cometem crimes não são punidas com prisão. Aplicam-se a elas medidas de segurança (internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial), cujo objetivo seria a cura. Mas o resultado, normalmente, não é esse. Os hospitais são usados como se fossem prisões. "Não há controles adequados, nem do tempo de internação, nem para avaliar o resultado do tratamento. E a medida de segurança pode tornar-se uma prisão perpétua", alerta Celso Limongi, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, concorda. Ele lembra que a legislação permite a internação por tempo indeterminado. O Código Penal só estabelece o prazo mínimo de tratamento: um a três anos de internação. "Isso fere os princípios da reserva legal e da igualdade. Como a medida de segurança é uma forma de coação sobre a pessoa, também precisaria ter limite máximo", afirma Cintra. Segundo o juiz, o limite máximo deve ser a pena máxima prevista para o delito cometido. "Se a pessoa continuar com problemas mentais, deve ser tratada pelo sistema de saúde, fora do sistema penal. O controle deve ser feito pelo médico, não pelo juiz das execuções criminais", conclui. Texto Anterior: Definição de distúrbio é polêmica Próximo Texto: As eleições da OAB Índice |
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