São Paulo, sábado, 11 de outubro de 1997
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Internação mínima é de um ano

ESPECIAL PARA A FOLHA

No âmbito do sistema penal, a internação do doente mental pode ser ainda mais perversa.
Segundo o Código Penal, as pessoas com problemas mentais que cometem crimes não são punidas com prisão. Aplicam-se a elas medidas de segurança (internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial), cujo objetivo seria a cura.
Mas o resultado, normalmente, não é esse. Os hospitais são usados como se fossem prisões. "Não há controles adequados, nem do tempo de internação, nem para avaliar o resultado do tratamento. E a medida de segurança pode tornar-se uma prisão perpétua", alerta Celso Limongi, desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia, concorda. Ele lembra que a legislação permite a internação por tempo indeterminado.
O Código Penal só estabelece o prazo mínimo de tratamento: um a três anos de internação.
"Isso fere os princípios da reserva legal e da igualdade. Como a medida de segurança é uma forma de coação sobre a pessoa, também precisaria ter limite máximo", afirma Cintra.
Segundo o juiz, o limite máximo deve ser a pena máxima prevista para o delito cometido.
"Se a pessoa continuar com problemas mentais, deve ser tratada pelo sistema de saúde, fora do sistema penal. O controle deve ser feito pelo médico, não pelo juiz das execuções criminais", conclui.

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