São Paulo, domingo, 12 de outubro de 1997
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DIREITOS E PRIVILÉGIOS

É preciso atenção para evitar que a acertada diretriz de reformar o sistema de previdência social leve de roldão alguns direitos que mereceriam maior discussão. Deve-se evitar que, na correta iniciativa de combater privilégios, o Congresso termine por cometer alguma injustiça.
A aposentaria precoce de parlamentares, por exemplo, é evidentemente indefensável. A situação não é tão simples, entretanto, no caso dos regimes de aposentadoria de juízes e militares, por exemplo. Os que se dedicam a uma dessas duas profissões estão submetidos a limitações rigorosas que não atingem outras categorias profissionais, tanto no setor público como no privado.
O ideal é que esses profissionais sejam bem remunerados enquanto estão em atividade e que, consequentemente, não precisem de regimes específicos de aposentadoria. Com rendimentos adequados, magistrados e militares teriam condições de constituir uma poupança ou contribuir para um regime de aposentadoria complementar.
No entanto, decisão do Senado, que ainda deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados, simplesmente extingue as prerrogativas previdenciárias específicas de magistrados e militares, sem cogitar compensações na renda presente. É preciso lembrar que os juízes, assim como os militares, estão legalmente impedidos de exercer atividades comerciais; e, no caso dos magistrados, veda-se qualquer outro trabalho, com exceção da docência.
Os militares estão submetidos a rigores que dificultam sua ascensão econômica. Ademais, diferentemente do que ocorre com a maioria dos outros profissionais, estão sujeitos, a qualquer tempo, a serem transferidos de um ponto a outro do país de maneira compulsória.
Essas são situações que merecem ser consideradas pelos legisladores nas discussões em curso sobre a reforma da previdência.

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