São Paulo, terça-feira, 14 de outubro de 1997
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Conselhos profissionais ficam autônomos

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os conselhos de profissões liberais (médicos, engenheiros, corretores de imóveis e outros) perderam o vínculo com o governo federal e agora passarão a funcionar como entidades privadas. No Brasil existem mais de 600 conselhos, regionais e federais.
As entidades tinham funções de autarquias públicas -entidades autônomas da administração indireta- e eram obrigadas a prestar contas à Secretaria de Fiscalização e Controle do Ministério do Trabalho e aos tribunais de Contas.
No final da semana passada, o governo incluiu na MP (medida provisória) que trata da reformulação dos ministérios um artigo que desvincula as entidades do poder público.
A partir de agora, o controle das atividades financeiras e administrativas será feito pelos associados.
Motivos
A Folha apurou que o governo decidiu retirar esse vínculo com o poder público para dar liberdade ao gerenciamento dos conselhos e também para tirar da administração federal a fiscalização sobre essas entidades.
Os conselhos, por exemplo, utilizam o brasão da República em seus formulários.
As entidades que foram criadas até 10 de outubro deste ano, data da publicação da medida provisória no "Diário Oficial da União", terão 60 dias para adaptar seus regimentos e estatutos à mudança adotada pelo governo.
Até 1988, o Ministério do Trabalho tinha poder de intervenção nessas entidades, mas, com a nova Constituição, essa autoridade foi extinta.
Uma lei ordinária, no entanto, manteve a obrigatoriedade de essas entidades prestarem contas ao governo federal.
Taxas compulsórias
Essa alteração não muda o poder dos conselhos federais e regionais de cobrar taxas compulsórias para o registro das profissões.
Os conselhos continuam também com o poder de polícia para cassar registros de pessoas que tenham agido irregularmente no exercício da profissão.
O artigo da medida provisória foi inspirado no Estatuto do Advogado, criado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1994.
Na lei, a entidade se desvincula do governo.
A contabilidade anual dessas entidades -que, em muitos casos, envolve poucos recursos- tem de ser analisada pelos tribunais de Contas e pelo ministério.
As questões polêmicas entre os associados e as entidades deverão ser julgadas pela Justiça comum.

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