São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997
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Pena de prisão volta a ser debatida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A idéia de parlamentares de acabar com a Lei de Imprensa e regulamentar só o direito de resposta traz de volta uma polêmica que parecia superada nos debates do Congresso: a pena de prisão para crimes contra a honra.
Isso porque o crime de imprensa (calúnia, injúria e difamação) teria a mesma punição prevista no Código Penal: de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Pela Lei de Imprensa em vigor, de 1967, o condenado pode ficar preso por até dez anos.
O projeto de Vilmar Rocha substitui a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e multas de até R$ 50 mil, que podem ser dobradas -em caso de reincidência, por exemplo.
"Esse é um dos maiores avanços da proposta", afirmou o relator Vilmar Rocha.
Na avaliação das entidades representativas dos veículos e dos jornalistas, a prisão restringe a liberdade que o profissional de comunicação tem de informar.
Para o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, a pena de prisão é um dos "entulhos autoritários" da lei de 67.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), defensor da tese de regulamentar só o direito de resposta e extinguir a Lei de Imprensa, afirmou que criar uma lei específica para jornalistas é "casuísmo".
"O uso do Código Penal está aí para qualquer cidadão. Não é justo o jornalista ser excluído disso", disse Miro Teixeira.
"Se o jornalista for condenado a até um ano, ele pode ter o benefício da pena alternativa como qualquer um. Existe no Congresso um projeto ampliando esse limite para dois anos", completou Miro.
Indenização
As indenizações a serem pagas pelos veículos condenados às pessoas ofendidas por reportagens passaria a ser regida pelo Código Civil.
Segundo Miro, não existiria mais a polêmica sobre o teto das indenizações a eventuais ofendidos por meios de comunicação.
"O código protege, na razão do dano provocado, a capacidade financeira da empresa", afirmou o deputado pedetista.

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