São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Presidente do TSE vê desigualdade em lei

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ilmar Galvão, disse à Folha que a exclusão, na lei eleitoral, da norma que previa o financiamento público parcial das campanhas de 1998 criará desigualdade na disputa.
"O uso de recursos públicos contribuiria para um clima de igualdade entre candidatos. Como está na lei, essa igualdade fica prejudicada."
Segundo Galvão, o candidato que defender propostas que não interessam ao poder econômico, como o retrocesso no processo de abertura da economia, levará desvantagem no sistema estabelecido, que exclui o financiamento público e permite as contribuições.
Ele afirmou que essa desvantagem fica ainda maior com a preservação, na lei, da proibição de doações de entidades sindicais a partidos ou candidatos. As contribuições de empresas e pessoas físicas são permitidas.
Como nas eleições gerais de 1994, a lei eleitoral limitou as doações de empresas a 2% da receita bruta e a de pessoas físicas a 10% dos rendimentos (obtidos em 1997).
O financiamento público parcial (sem excluir as doações) foi proposto pelos partidos de oposição e depois suprimido do texto.
A norma destinava recursos do Orçamento (R$ 420 milhões) e previa distribuição proporcional à representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Galvão disse que o controle sobre a influência do poder econômico em eleições é um problema mundial. "Não há, no mundo, um sistema capaz desse controle."
Ele citou os EUA, onde o presidente Bill Clinton está sendo acusado de irregularidade no financiamento de sua campanha.
O presidente do TSE afirmou que, em relação a outros dispositivos, a lei ficou "equilibrada".

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