São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Oposição vai à Justiça contra decisão

MAURÍCIO RUDNER HUERTAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Os partidos de oposição ao prefeito Celso Pitta na Câmara (PT, PSDB e PC do B) pretendem entrar na Justiça contra a extinção e posterior legalização de 3.900 peruas de lotação em São Paulo.
Os vereadores apontam para a contradição jurídica criada com o "revigoramento" de um decreto do Executivo recém-derrubado.
Também argumentam que o projeto de decreto legislativo apresentado é um instrumento que só pode ser usado para derrubar determinações do Executivo que excedam as funções da prefeitura -o que não ocorreu com o decreto da então prefeita Luiza Erundina, que autorizava em 1990 o transporte por lotação.
Alegam ainda que houve desrespeito à lei orgânica do município ao ser votado o projeto de lei que autoriza o trabalho dos perueiros credenciados. Segundo a bancada oposicionista, havia um projeto substitutivo elaborado pela comissão de administração pública que deveria ser votado antes.
Existem outras duas leis em vigor que tratam do serviço de lotação no município: uma de 11 de julho de 1969, promulgada pelo então prefeito Paulo Maluf, e outra de 10 de abril de 1987, promulgada na gestão de Jânio Quadros pelo prefeito em exercício, o vereador Antonio Sampaio.
A fragilidade das leis aprovadas ontem e na terça-feira pela Câmara, porém, encontraram os perueiros divididos. Não há consenso sobre quais medidas devem ser tomadas. São os vereadores da oposição que tomam a iniciativa e dão o tom do que deve ser feito nos próximos dias.
O ex-vereador e primeiro suplente do PTB, Avanir Duran Galhardo, ex-perueiro, espera que o Tribunal de Justiça conceda uma liminar anulando as votações na Câmara.
Segundo o advogado Benedicto Porto Neto, além de o decreto legislativo ter sido usado fora do contexto determinado pela lei, a decisão da Câmara não inviabiliza o serviço de lotação.
"A lei continua válida", explica. "O fato de os vereadores ignorarem a existência de uma lei não significa que ela deixou de existir."
A lei 7.329, de Maluf, estabelece normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e já apresenta em normas gerais o serviço de lotação.
A lei 10.280 modifica uma lei anterior -a 10.109, de 9 de setembro de 1986, proposta por Galhardo- e diz claramente que a Secretaria Municipal de Transportes tem autonomia para regulamentar o "transporte por veículos utilitários ou similares (peruas)".
O vereador Hanna Garib alega que o texto só vale para veículos com taxímetro, portanto não seria aplicável aos lotações.

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