São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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Caso mostra sucessão de erros

RENATO KRAUSZ
DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal não sabe o que faz na questão dos perueiros, segundo advogados consultados pela Folha.
O primeiro engano foi aprovar, na terça-feira, o projeto de decreto legislativo do vereador Natalício Bezerra, que susta o decreto de 28 de fevereiro de 1990, da ex-prefeita Luiza Erundina.
Para os especialistas, um decreto legislativo não pode sustar um decreto do Executivo, a não ser que este último exorbite o poder de regulamentar uma lei.
"Nesse caso não houve exorbitância por não existir uma lei anterior que proibisse o Executivo de agir como agiu", diz o advogado José Carlos Graça Wagner.
A explicação é que em certos serviços públicos, como nos transportes, a prefeitura tem competência para ditar normas por decreto, independentemente de existir uma lei sobre o assunto.
O outro equívoco da Câmara foi aprovar ontem um projeto de lei que revigora os efeitos do decreto de 1990, ou seja, as portarias que concederam alvará a 2.700 perueiros continuam valendo.
"Não faz sentido uma lei dizer que um decreto legislativo só tem vigor para o futuro e não para o passado", diz a professora de direito da USP Odete Medauar.
"A Câmara matou o decreto e quer ressuscitar os efeitos. Isso não existe", afirma Wagner.
Para o jurista Dalmo de Abreu Dallari, se o decreto foi sustado, suas portarias também devem ser, pois estão ligadas ao decreto.
Outro problema ainda, segundo Wagner, é que, ao revigorar os efeitos do decreto, a Câmara está dando os nomes dos beneficiários -os 2.700 que já têm o alvará.
"A nova lei deu direito a alguns e negou aos demais. Isso designa tratamento desigual", afirma.
Na opinião de Wagner, a Câmara deveria fazer uma lei que regulamentasse a questão dando direito igual a todos. "A lei só deve tratar de disposições gerais."
A professora Odete concorda. "Do jeito que foi aprovada, a lei tem endereço certo e, por isso, fere o princípio de igualdade."
Tribunal
O vice-presidente do TJ, Dirceu de Mello, negou anteontem um pedido de liminar para invalidar o decreto legislativo de Bezerra.
Em sua justificativa, Mello alega que é necessário um exame profundo do decreto de 1990 e do decreto legislativo que o sustou.

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