São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997 |
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Caso mostra sucessão de erros
RENATO KRAUSZ
O primeiro engano foi aprovar, na terça-feira, o projeto de decreto legislativo do vereador Natalício Bezerra, que susta o decreto de 28 de fevereiro de 1990, da ex-prefeita Luiza Erundina. Para os especialistas, um decreto legislativo não pode sustar um decreto do Executivo, a não ser que este último exorbite o poder de regulamentar uma lei. "Nesse caso não houve exorbitância por não existir uma lei anterior que proibisse o Executivo de agir como agiu", diz o advogado José Carlos Graça Wagner. A explicação é que em certos serviços públicos, como nos transportes, a prefeitura tem competência para ditar normas por decreto, independentemente de existir uma lei sobre o assunto. O outro equívoco da Câmara foi aprovar ontem um projeto de lei que revigora os efeitos do decreto de 1990, ou seja, as portarias que concederam alvará a 2.700 perueiros continuam valendo. "Não faz sentido uma lei dizer que um decreto legislativo só tem vigor para o futuro e não para o passado", diz a professora de direito da USP Odete Medauar. "A Câmara matou o decreto e quer ressuscitar os efeitos. Isso não existe", afirma Wagner. Para o jurista Dalmo de Abreu Dallari, se o decreto foi sustado, suas portarias também devem ser, pois estão ligadas ao decreto. Outro problema ainda, segundo Wagner, é que, ao revigorar os efeitos do decreto, a Câmara está dando os nomes dos beneficiários -os 2.700 que já têm o alvará. "A nova lei deu direito a alguns e negou aos demais. Isso designa tratamento desigual", afirma. Na opinião de Wagner, a Câmara deveria fazer uma lei que regulamentasse a questão dando direito igual a todos. "A lei só deve tratar de disposições gerais." A professora Odete concorda. "Do jeito que foi aprovada, a lei tem endereço certo e, por isso, fere o princípio de igualdade." Tribunal O vice-presidente do TJ, Dirceu de Mello, negou anteontem um pedido de liminar para invalidar o decreto legislativo de Bezerra. Em sua justificativa, Mello alega que é necessário um exame profundo do decreto de 1990 e do decreto legislativo que o sustou. Texto Anterior: Oposição vai à Justiça contra decisão Próximo Texto: Motoristas estão divididos Índice |
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