São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997 |
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Reajustes de mensalidades devem ser inferiores a 20%
DANIEL NASCIMENTO DE CASTRO
O reajuste seria em decorrência de reestruturação do ensino proposta pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). "A perda de alunos para o ensino público e o alto índice de inadimplência são duas grandes razões para que elas deixem de agir dessa forma", diz. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, José Aurélio de Camargo, disse ontem que, devido à heterogeneidade do sistema educacional, não é possível generalizar da situação. "Existem estabelecimentos que cobram desde R$ 50 até R$ 1.600 em suas mensalidades. Por isso, a projeção é apenas uma sinalização de que os aumentos nas mensalidades podem chegar a 20% no início de 98." Mas, para Bueno, a declaração feita pelo sindicato tem um objetivo claro: incentivar o reajuste das mensalidades. "Seria preciso um aumento muito grande na grade curricular para que o reajuste de 20% nas mensalidades fosse compatível ao que é oferecido", diz. Além disso, cabe à escola apresentar, de forma clara e visível, uma espécie de planilha com as explicações para os possíveis aumentos no início do ano. Camargo afirma que, se as escolas fossem cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o reajuste deveria ser ainda maior. "Com a LDB, a escola tem 30% do currículo por sua conta e isso implica investimentos em tecnologia e grade curricular, por exemplo", afirmou. Para justificar possíveis reajustes, Camargo recorreu até à visita do presidente norte-americano Bill Clinton à América do Sul. "A vinda de Clinton não foi por acaso. A proposta de criação de um mercado comum entre as Américas exigirá uma capacidade de preparação rápida dos estudantes. O mesmo já vem se aplicando ao Mercosul." Matrículas Para o presidente do sindicato "não há espaço para inadimplência no sistema". Segundo ele, as escolas têm o direito de recusar matrículas de alunos que estão em débito. Mas, de acordo com o artigo 6º da medida provisória 1.477-41 (9/10/96), são proibidas aplicações de quaisquer penalidades pedagógicas a alunos inadimplentes. (DANIEL NASCIMENTO DE CASTRO) Texto Anterior: MEC estabelece critério para universidade Próximo Texto: Escolas negam que projeto cause aumento Índice |
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