São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 1997
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PERIGO NA MATA ATLÂNTICA

A preocupação mais sistemática com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentado é relativamente recente no país. Reflexo de um debate que ganhou fôlego mundial nas últimas décadas, a discussão brasileira sobre a preservação ambiental tem sido marcada por desinteligências recíprocas, opondo, de um lado, uma visão idílica e primitiva da natureza e, de outro, atitudes predatórias, em nome do progresso.
A questão do ponto de equilíbrio entre a necessidade de desenvolvimento e a preservação do meio ambiente volta agora a propósito do projeto de lei em tramitação no Congresso que reduz as restrições à ocupação da mata atlântica.
Se for aprovado, o projeto pode dar amparo legal à destruição desordenada da mata, já reduzida a 7% da sua área original. Ele permite, em primeiro lugar, que agricultores possam desmatar a floresta para ampliar áreas de cultivo sem o prévio estudo de impacto ambiental; transfere, em segundo lugar, a autorização para o corte raso da mata a conselhos municipais, excluindo da decisão as instâncias federal e estadual.
Tais dispositivos comprometem pela raiz a legislação atual, que, bem ou mal, visa a regular o impacto ambiental de novos empreendimentos. Hoje, um decreto sujeita a ocupação de matas secundárias a diversas exigências e proíbe o desmatamento das florestas primárias. Não parece adequado remeter para o nível municipal decisões cujo impacto ultrapassam muito esses limites.
A Constituição estabelece que a mata atlântica, a floresta amazônica, o Pantanal mato-grossense, a serra do Mar e a zona costeira são patrimônio nacional e devem ser utilizados dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.
Sem desconhecer as necessidades econômicas, é preciso regulamentar a Carta de modo a evitar que uma exploração desordenada dos recursos naturais produza danos ao país.

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