São Paulo, domingo, 26 de outubro de 1997
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Entenda o caminho do projeto

DA REPORTAGEM LOCAL

No processo de aprovação dentro da prefeitura, os projetos passam pelo Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações), da Secretaria da Habitação.
Os de uso não-residencial que prevejam mais de 200 vagas no estacionamento também têm de ser analisados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
A companhia ainda faz estudos sobre propostas para imóveis em áreas especiais de tráfego, que têm tratamento diferenciado por terem movimento intenso. Essas áreas são descritas em lei.
Projetos para imóveis nesses locais precisam de parecer da CET se tiverem uso não-residencial e possuírem mais de 80 vagas.
A CET emite a chamada certidão de diretrizes, que estabelece mudanças obrigatórias no projeto e as obras necessárias na vizinhança. Essas melhorias são pagas pelo construtor.
A certidão é encaminhada à Secretaria da Habitação. Sem ela, o projeto não é aprovado.
Um tipo diferente de projeto exige apreciação da CNLU (Comissão Normativa de Legislação Urbanística), ligada à Secretaria do Planejamento. São aqueles que pedem para construir acima do permitido ou com características e usos diferentes do previsto no zoneamento.
A CNLU tem poder para analisar todos aspectos relacionados ao projeto e à vizinhança. Para isso, conta com pareceres técnicos, inclusive os estudos da CET.

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