São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

As propostas sobre a imprensa

* Projeto do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO)
- Apreensão
Não permite a apreensão de periódicos e a suspensão de transmissões por parte do governo, salvo nos caos e na forma prevista em leis especiais ou quando se tratar de publicação anônima ou transmissões clandestinas. A lei atual, de 1967, permite a apreensão pelo governo sem mandado judicial

Contra: Empresários de comunicação são contra a apreensão, por ferir a liberdade de imprensa

A favor: O relator Vilmar Rocha argumenta que seu projeto proíbe a apreensão, exceto nos casos de publicações clandestinas e se lei especial for aprovada. O deputado argumenta que a única existente hoje é o Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em 1990, que não permite a exposição de crianças envolvidas em processos policiais

- Deveres
Prevê que são deveres dos meios de comunicação: não estimular preconceitos de raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social; observar os meios éticos na obtenção da informação; noticiar com destaque as condenações que tiver sofrido; manter serviço de atendimento ao público; defender o interesse público e a ordem democrática

- Crimes
Tipifica como crime de imprensa calúnia, injúria, difamação e violação da intimidade, durante o exercício da profissão. Publicar segredos de Estado e ofender a moral e os bons costumes deixam de ser considerados crimes de imprensa. Os conflitos entre a liberdade de informação e o direito à intimidade serão resolvidos em favor do interesse público visado pela informação

- Indenizações
Cabe ao juiz fixar o valor da indenização a ser paga pelos veículos condenados por crime de imprensa. Para estipular o valor, o juiz terá que levar em conta:
se foi ou não intencional;
se o veículo é ou não reincidente;
capacidade financeira do veículo ofensor;
circulação ou audiência do veículo;
extensão do prejuízo à imagem do ofendido
O responsável ou autor da reportagem responderá solidariamente com a empresa na indenização

Contra: Empresários de comunicação defendem um teto para as indenizações. Eles temem que os juízes fixem valores muito altos, que levem as empresas à falência. Para os empresários, o temor causado pelas altas indenizações vai cercear a liberdade de imprensa

A favor: O relator afirma que nenhuma lei do mundo fixa teto para decisões judiciais. Segundo ele, o receio dos empresários não procede, porque o projeto prevê que os juízes respeitem a capacidade financeira do veículo e que eles não poderão causar a falência da empresa ao fixar o valor da indenização

- Prisão
Acaba com a pena de prisão de até dez anos prevista na lei atual para o jornalista que cometer crime de imprensa. O responsável pela reportagem ofensora prestará serviços comunitários por um período que pode variar de um mês a um ano. Haverá também multa de até R$ 50 mil. A condenação levará em conta a reincidência, os antecedentes do réu e o tamanho do dano causado à imagem do ofendido. O juiz pode dobrar esse valor se verificar que a sanção é ineficaz diante do poder econômico do réu. Por outro lado, caso a multa provoque dificuldades para a família do réu, o valor pode ser reduzido em dois terços

Contra: Para os representantes dos empresários e dos profissionais da imprensa, uma multa que pode chegar até R$ 100 mil criará dificuldades financeiras ao jornalista. O medo de levar uma multa tão alta vai cercear a liberdade de informar

A favor: Para o relator, seu projeto é um avanço porque acaba com a pena de prisão. Ele afirma que seu projeto prevê que a multa será reduzida, caso o valor traga dificuldades para a família do profissional

Os processos em andamento
Contra: Representantes dos jornalistas defendem a anistia para os jornalistas processados e condenados pela atual Lei de Imprensa, que, segundo eles, está ultrapassada

A favor: O relator não aceitou a proposta sob o argumento de que a anistia alimentaria a impunidade. Preferiu converter as condenações e os processos para as regras de seu projeto

- Sigilo da fonte
Mantém o direito ao sigilo quanto às fontes ou origem de informações recolhidas por jornalistas

- Prova da verdade
Admite a prova da verdade contra autoridades e órgãos públicos, isto é, o autor poderá provar o conteúdo do material publicado. A lei atual não admite a prova da verdade contra os presidentes da República, do Senado, Câmara, ministros do Supremo Tribunal Federal, chefes de Estado ou governos estrangeiros ou seus representantes diplomáticos

- Direito de resposta
Requerida pelo ofendido, o veículo terá três dias para publicar a resposta. Os veículos impressos terão que publicar a resposta na mesma página, com tamanho e edição idêntica à reportagem ofensora. Rádios e TVs terão que veicular a resposta no mesmo programa e com o mesmo tempo, garantindo um mínimo de um minuto. Se a resposta for recusada, caberá ação judicial. Nesse caso, o juiz terá seis dias para proferir a sentença, contados do dia em que recebeu o pedido de resposta

- Lei atual
As pessoas processadas ou condanados pela Lei de Imprensa atual terão suas punições ou processos adequados para a nova

* O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
Não faz referências a apreensão, deveres, crimes, indenizações, prisão, sigilo da fonte ou prova da verdade.

- Direito de resposta
O pedido de resposta será encaminhado ao veículo ofensor, que terá sete dias para divulgar a réplica. Os veículos impressos terão que publicar a resposta com o mesmo tamanho da reportagem ofensora. Para as TVs, a resposta terá a duração da reportagem original, acrescida de dois minutos. No rádio, o acréscimo será de cinco minutos. O ofendido pode pedir que a resposta seja veiculada no mesmo horário ou mesmo espaço da primeira reportagem. Com a recusa do pedido de resposta, caberá ação judicial. O juiz terá 48 horas para ouvir o veículo e, depois desse prazo, fixará nos próximos dez dias a data para a publicação da resposta. O veículo que não cumprir a decisão judicial pode ser fechado, enquanto durar a recusa.

Texto Anterior: Governo não cogitou usar Lei de Imprensa
Próximo Texto: Projeto pode ser alterado, diz relator
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.