São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 1997
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Prazo no Brasil é de dois anos

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação brasileira tem pelo menos três diferenças importantes, comparada à dos EUA, no que se refere a ações por acidente aéreo: o prazo para iniciar o processo é de dois anos, a companhia área pode ser processada independentemente de culpa e o relatório tem peso maior no julgamento.
O prazo de dois anos é definido pelo Código Brasileiro do Ar. Para alguns advogados, é possível iniciar processo com base no Código do Consumidor, que fixa o prazo de prescrição em 20 anos. Mas, segundo o advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, o Código do Ar vale para o caso por ser legislação específica.
Alonso diz que já existe jurisprudência que exige pagamento de indenização acima do previsto no código do ar, pelo qual os casos fatais valem cerca de R$ 17 mil.
"Quando fica provado que houve dolo (intenção) ou culpa grave, a indenização é calculada com base no Código Civil. Aí são pagos dois terços do que a vítima ganharia até completar 65 anos, mais danos morais", explica.
Alonso diz que, no caso do 402, a ação pode ser movida contra a TAM. "As vítimas tinham um contrato de transporte com a TAM, que é a responsável direta pelo passageiro. Se ela não for culpada, paga e depois processa quem é." O advogado diz que o STF já decidiu que os relatórios finais da Aeronáutica tem "presunção de verdade", isto é, podem nortear a sentença, por serem emitidos por autoridade pública e especializada.

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