São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 1997
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Guia para pagar INSS tem novo preenchimento

DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou a forma de preenchimento da GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) no caso das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (o sistema simplificado de pagamentos de tributos federais).
Segundo a ordem de serviço nº 170, de 20 de agosto, que aprovou o manual de preenchimento da guia, aquelas empresas deveriam mencionar, no campo 8, o valor da receita bruta mensal referente ao mês da competência utilizada para o recolhimento das contribuições.
Dessa forma, na próxima segunda-feira, dia 3, quando forem recolher a contribuição descontada dos empregados em outubro, aquelas empresas teriam de mencionar o valor da receita bruta do próprio mês -ou seja, outubro. Como o mês termina amanhã, o tempo é muito curto.
Por isso, o INSS alterou a forma de preenchimento. Agora, as empresas mencionarão o valor da receita bruta referente ao mês anterior ao da competência utilizada para recolher as contribuições. No caso, o faturamento de setembro, que já foi apurado. O de outubro será usado em dezembro (referente à competência novembro).
Segundo Waldir Gomes Júnior, do departamento jurídico do Sescon/SP (reúne as empresas de serviços contábeis), a sistemática anterior trazia dificuldades para as micro e pequenas empresas devido ao pouco tempo para apurar e informar a receita bruta na guia.

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