São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 1997 |
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Convenções nem sempre trazem mudanças
ROGÉRIO SIMÕES
O país foi o primeiro da região a se filiar ao Ipec (Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil), da OIT, em 92. Hoje, esse trabalho, apesar de pouco representativo em termos práticos, tem um grande significado político. Representa transparência do governo brasileiro diante de uma questão de grande importância para a comunidade internacional. Mas tais convenções, além de não significarem, na prática, grandes mudanças na realidade de qualquer país, ainda podem levar a questionamentos jurídicos de repercussão política. A desastrada ratificação pelo Brasil da convenção 158, da OIT, é um exemplo. O Congresso Nacional ratificou a norma, que limitava o poder do empregador de demitir, em 1992. O Executivo o fez três anos depois. Mas, em 1996, o governo brasileiro resolveu se dirigir à comunidade internacional para dizer que havia mudado de opinião, criando assim grande celeuma entre juristas, sindicalistas e empregadores. O mesmo poderá acontecer com a 138. A alegação de inconstitucionalidade da norma poderá voltar a ser usada, já que a convenção estabelece limites além da própria Constituição brasileira. A saída, nesse caso, tende a ser política. O Brasil poderá ratificar a 138, mas exigindo um período para que a legislação do país possa ser adaptada. Uma convenção da OIT pode manter o país próximo da comunidade internacional, mas não vai resolver o problema, cujas causas são econômicas, culturais e até mesmo políticas. Texto Anterior: ONU interrompe desarme no Iraque Próximo Texto: EUA e China acertam acordo nuclear Índice |
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