São Paulo, segunda-feira, 3 de novembro de 1997
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Lei proíbe em SP trabalho de menores

DA REPORTAGEM LOCAL

A luta contra o trabalho infantil acaba de ganhar mais um aliado. Foi promulgada no dia 7 de outubro a lei 9797/97 do deputado Pedro Dallari (PSB) que proíbe o governo do Estado de contratar empresas que explorem mão-de-obra infantil.
A lei, segundo o deputado, que é também consultor da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, vem reforçar o que já existia desde novembro de 1989.
"A lei 6.544 de 22 de novembro de 89 já proibia a exploração de menores de 14 como força de trabalho. Nós estamos criando mecanismos para que tudo seja cumprido à risca", explica.
"Esta medida ajuda na desburocratização do processo e torna o representante legal da empresa responsável por qualquer infração à lei. Além disso, a tendência é que uma empresa fiscalize a outra na hora da licitação", diz Dallari.
Ele explica também que a nova lei abrange quase todo o território brasileiro. Depois de regulamentada pelo governador, num prazo de 90 dias, ela será aplicada a qualquer transação pública entre outros Estados e São Paulo.
O presidente do Conselho de Administração da Fundação Abrinq, Sérgio Mindlin, garante que o objetivo não é boicotar as empresas que estiverem irregulares.
"Não queremos simplesmente excluir a empresa da nossa lista de licitação. Vamos tentar transformá-la, em um prazo de cerca de seis meses, em uma 'Empresa Amiga da Criança"', diz.
Mindlin afirma que haverá uma maior conscientização dos consumidores quanto ao assunto. Um dos fatores que podem colaborar é o selo "Empresa Amiga da Criança" nos produtos comercializados.
"Se as pessoas se acostumarem a comprar somente produtos com o selo, teremos sucesso."

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