São Paulo, quarta-feira, 5 de novembro de 1997
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Justiça decide hoje situação de Biggs

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir hoje que solução dará para o processo de extradição de Ronald Biggs, 68, com a convicção generalizada de que falta fundamento jurídico ao pedido formulado pelo governo britânico.
A evidência da prescrição do crime (impossibilidade de punição) deve impedir a decretação da prisão de Biggs, contrariando o que normalmente ocorre na instauração de processos de extradição.
Antes de o relator decidir sobre a prisão, o plenário do STF poderá afastar esse risco ao apreciar um pedido de Biggs para impedir a instauração e, assim, afastar o risco de prisão.
Biggs ajuizou habeas corpus com pedido de liminar pela suspensão do andamento do processo, sob argumento de que esse ato é ilegal, pois o crime está prescrito.
Relator do habeas corpus, o ministro Maurício Corrêa poderá decidir sozinho sobre a concessão da liminar, em vez de submeter a questão ao plenário.
O STF só deveria designar o relator do pedido de extradição no início da noite de ontem, mais de 24 horas depois do registro no protocolo. Com isso, o STF ganha tempo até a sessão plenária de hoje.
Um ministro do STF que não quis ser identificado disse que, ao pedir a extradição de Biggs, o governo britânico promove um caso típico "só para inglês ver", para satisfazer expectativa da opinião pública pela punição de um crime "mitológico".
Segundo ele, a prescrição nesse caso é tão evidente que chega a ser "escandalosa".
A assessoria de imprensa da Embaixada do Reino Unido informou que o pedido foi feito exclusivamente com base na legislação do país, pela qual ainda está valendo a condenação a 30 anos de prisão.
O ministro do STF culpou o governo e a legislação britânicos pela permanência de Biggs no Brasil.
Ele disse que a legislação britânica só permite a extradição quando não há tratado nessa área com o outro país.
Ronald Biggs participou do crime conhecido como assalto ao trem pagador, em agosto de 1963. Em 1965, fugiu da prisão, onde deveria cumprir pena de 30 anos.

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