São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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Senado demora para autorizar processos

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os 24 pedidos de licença feitos pela Justiça para abertura de processo contra senadores continuam parados, apesar da promessa do presidente da Casa, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), de que seriam "desovados".
Nenhum senador quer relatar esses casos, segundo o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Bernardo Cabral (PFL-AM).
O Supremo Tribunal Federal, que tem atribuição de processar e julgar deputados federais e senadores, depende de autorização da Câmara e do Senado para abrir os processos.
O pedido mais antigo é de 1991. Entre eles há um contra um senador já morto e dois contra ex-senadores atualmente sem mandato.
O senador morto é Ronaldo Aragão (PMDB-RO), e os dois ex-senadores são Moisés Abrão (PPR-TO) e Louremberg Nunes Rocha (PPR-MT).
A maioria dos casos se refere a acusações de crime eleitoral (nove) e contra a honra (sete). Há casos até de lesão corporal (dois) e tentativa de homicídio (um).
Antes de serem levados ao plenário, os pedidos precisam ser relatados por um integrante da CCJ, que tem de chegar a uma posição contrária ou favorável ao processo. A CCJ do Senado tem 23 membros.
Para "evitar constrangimentos pessoais", Bernardo Cabral sugeriu a ACM que coloque os processos em votação no plenário sem pareceres da comissão.
Isso pouparia os integrantes da CCJ do desconforto de dizer se um colega deve ou não ser processado criminalmente. Ontem, ACM disse que há constrangimento também no plenário.
"Minha idéia é pedir que juristas da Casa elaborem critérios para a análise da matéria, dizendo o que é crime passível de processo e o que não é", disse ACM. Isso mostraria aos senadores como votar.
Invioláveis
Pelo artigo 53 da Constituição, deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Também não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
O próprio ACM, que é acusado de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) em três pedidos de licença do STF, disse que pensou em pedir a Bernardo Cabral, por escrito, que os processos sejam autorizados.
Para o presidente do Senado, o parlamentar só deve ser protegido de processo quando acusado de ofender alguém (crime contra a honra) ao discursar na tribuna.
"Aqui, nossa palavra é inviolável. Fora daqui, somos passíveis de processo como qualquer cidadão", disse.

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