São Paulo, sábado, 8 de novembro de 1997
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Projeto extingue exame da Ordem dos Advogados

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) -que autoriza os bacharéis em direito a exercer a advocacia- pode estar com os dias contados. A extinção do exame é objeto de projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
Segundo a exposição de motivos do projeto, o exame é inconstitucional, pois contraria o inciso 13 do artigo 5º da Constituição.
Esse dispositivo diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Fábio Ferreira de Oliveira, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, diz que esse argumento não convence.
"A Constituição permite o livre exercício profissional, mas faz uma ressalva quanto à qualificação profissional regulamentada em lei. Essa exigência constitucional atinge apenas algumas profissões, dentre as quais a advocacia", interpreta Oliveira.
Para ele, o exame tem por objetivo proteger a sociedade, para que ela não fique à mercê de advogados ineptos. "Espero que o projeto não vingue", conclui.
Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), diz que as faculdades de direito formam bacharéis, não advogados. "Cabe à OAB certificar-se de que podem exercer a profissão de advogado. Com isso, não se está impedindo esse exercício, mas aferindo se o bacharel tem condições dessa atuação", afirma.
Odete Medauar, vice-diretora da Faculdade de Direito da USP, diz que, no atual contexto, o exame da OAB é necessário: "O ensino anda muito ruim. O Ministério da Educação tem sido omisso na fiscalização das escolas e na autorização de abertura de cursos. O exame da OAB não resolve, mas atenua o problema".
Ela admite que a principal vítima do sistema é o aluno. Ao entrar na faculdade, ele tem a ilusão de que, ao formar-se, vai tornar-se advogado. Mas, se não passar no exame da OAB, ele é cortado do mercado de trabalho.
Aldimar de Assis, advogado civilista, concorda e diz que o ideal seria os cursos incluírem no currículo prática forense e que houvesse um controle efetivo do Estado sobre a qualidade do ensino oferecido pelas escolas.
"O exame é insuficiente, mas não dá para abrir mão dele agora. A solução seria alguma coisa como a residência dos médicos", pondera Leonardo Isaac Yarochewsky, vice-diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Belo Horizonte.
Adriano Carrazza, orientador do Departamento Jurídico do 11 de Agosto (Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da USP), afirma que as escolas não preparam os alunos para nenhuma das carreiras jurídicas (advocacia, magistratura e Ministério Público).
"O bom profissional é aquele que, desde cedo, ainda na escola, vai fazer estágio. Só a prática o habilita. O exame da OAB é só uma triagem, mas não prepara ninguém", afirma.

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