São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Independência de procurador é questionada

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A independência de um Ministério Público especial junto ao TCU -ou seja, procuradores nomeados pelo tribunal, sem vinculação com o Ministério Público da União- foi questionada em forte polêmica no Senado, em 1992.
"É impossível nomear-se o próprio fiscal. Na verdade, não existe Ministério Público no Tribunal de Contas; existe uma assessoria jurídica", dizia o então senador José Paulo Bisol, do PSB-RS.
Na semana passada, ouvido pela Folha, o ex-senador Bisol manteve sua opinião, apesar de a constitucionalidade desse Ministério Público ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 1994.
"Quem cuida do guarda? Quem está fiscalizando as contas do Tribunal de Contas?", perguntava Bisol, há cinco anos.
"Um Ministério Público particular é muito mais do que inconstitucional, é um absurdo jurídico e é, institucionalmente, um problema ético", dizia.
"De que adianta fazer leis contra a corrupção das pessoas, se deixamos a corrupção institucional, que é muito mais grave?"
O procurador do Ministério Público no TCU pode ser indicado pelo plenário, em lista tríplice, para ser nomeado ministro do tribunal pelo presidente da República.
Bisol citava um exemplo da falta de independência: "Quando os vencimentos do Poder Judiciário estão elevados, o tribunal de contas faz isonomia com o Poder Judiciário; quando os vencimentos estão altos no Congresso Nacional, o tribunal de contas faz isonomia com o Congresso Nacional. Se houvesse um Ministério Público, que não fosse consultoria jurídica, evidentemente haveria protesto".
Um ano depois, o STF determinou, liminarmente e por unanimidade, a suspensão de pagamento de reajuste de 367% no percentual de gratificação que o Senado e o TCU haviam concedido a si mesmos. As ações contra o Senado e o TCU foram propostas pela Procuradoria Geral da República.
Em maio de 1994, o STF julgou ação direta de inconstitucionalidade, requerida pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira, decidindo que o Ministério Público junto ao TCU é uma instituição que não integra o Ministério Público da União.
Segundo o STF, o ministério especial encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" do TCU. O relator, ministro Celso de Mello, citou observação do ministro Octavio Gallotti, então presidente do STF, também ex-ministro do TCU, tendo sido membro do Ministério Público daquele tribunal.
Em novembro de 94, a Procuradoria Geral da República recomendou ao TCU que orientasse seus auditores para, "sempre que tomarem conhecimento, no exercício de suas funções, de atos delituosos", encaminhar ao Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, a tramitação dos processos no TCU costuma durar vários anos, o que provoca prejuízos, pela prescrição. O TCU decidiu que a comunicação é competência do tribunal, preservando o direito de defesa.
O TCU alegou também o risco de duplicidade de apuração de responsabilidades, com "desnecessária sobrecarga do volume de trabalho que já atormenta o Ministério Público Federal".
(FV)

Texto Anterior: Ministro pede fiscalização
Próximo Texto: 'Não há hierarquia', afirma subprocurador
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.