São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997 |
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Saiba o que prevê a medida
DA REPORTAGEM LOCAL Conheça trechos dos artigos da medida provisória:Art. 12. Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços (...) e os coloque à disposição da população em geral (...) sem remuneração. Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico (...) e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem qualquer remuneração. 1º A isenção (...) aplica-se (...) ao Imposto de Renda da pessoa jurídica. Art. 18. Fica revogada a isenção concedida em virtude do art. 30 da lei nº 4.506, de 1964 (...) de entidades que se dediquem às seguintes atividades: 1 - educacionais; 2 - de assistência à saúde; 3 - de administração de planos de saúde; 4 - de prática desportiva, de caráter profissional; 5 - de administração do desporto. Texto Anterior: Entidades ameaçam lutar por isenções Próximo Texto: Santas casas podem fechar, diz advogado Índice |
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