São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997
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O que dizem as leis

- Constituição
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

"Art 220, par. 3º, II - (Compete à lei federal) estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, por exemplo), bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente."

- Lei de Tóxicos (6.368/76)
"Art. 12, par. 2º, III - (Pratica crime quem) contribuir de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."
Pena: de 3 a 15 anos de prisão e multa

- Projeto da nova lei (PL 105/96)
"Art. 12, par. 1º, III - (Pratica crime quem) induz, instiga, ou auxilia alguém a usar substância entorpecente e drogas afins."
Pena: de 3 a 15 anos de prisão e multa

- Aprova a prisão?
. Sim
"O direito de expressão vai até onde colidir com outros direitos, como o de o Estado manter a moralidade pública e o da sociedade se defender de publicidade de produto nocivo. É preciso encontrar um equilíbrio entre eles. Não é simples defesa de ponto de vista subir em um palco e passar conteúdos positivos ligados a substância proibida. No caso da banda, a Justiça está correta em punir."
Celso Bastos

. Em termos
"A Constituição garante dois direitos que, neste caso, são conflitantes. O direito à liberdade de expressão não é ilimitado; deve ser relativizado pelo direito à segurança, ligado ao respeito ao Código Penal. É preciso levar em conta o que diz a Lei de Tóxicos, mas não conheço em detalhes o caso da banda para me posicionar concretamente."
Ada Pellegrini Greenover

. Não
"A liberdade de expressão só tem como limite a intenção de violar a liberdade de expressão. Ela não pode permitir a difusão de idéias que se destinem a acabar com a democracia e o direito à opinião, como o anti-semitismo. No confronto de direitos conflitantes, deve prevalecer a liberdade de expressão."
Walter Ceneviva

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