São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
O que dizem as leis - Constituição "Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes... IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." "Art 220, par. 3º, II - (Compete à lei federal) estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, por exemplo), bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente." - Lei de Tóxicos (6.368/76) "Art. 12, par. 2º, III - (Pratica crime quem) contribuir de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica." Pena: de 3 a 15 anos de prisão e multa - Projeto da nova lei (PL 105/96) "Art. 12, par. 1º, III - (Pratica crime quem) induz, instiga, ou auxilia alguém a usar substância entorpecente e drogas afins." Pena: de 3 a 15 anos de prisão e multa - Aprova a prisão? . Sim "O direito de expressão vai até onde colidir com outros direitos, como o de o Estado manter a moralidade pública e o da sociedade se defender de publicidade de produto nocivo. É preciso encontrar um equilíbrio entre eles. Não é simples defesa de ponto de vista subir em um palco e passar conteúdos positivos ligados a substância proibida. No caso da banda, a Justiça está correta em punir." Celso Bastos . Em termos "A Constituição garante dois direitos que, neste caso, são conflitantes. O direito à liberdade de expressão não é ilimitado; deve ser relativizado pelo direito à segurança, ligado ao respeito ao Código Penal. É preciso levar em conta o que diz a Lei de Tóxicos, mas não conheço em detalhes o caso da banda para me posicionar concretamente." Ada Pellegrini Greenover . Não "A liberdade de expressão só tem como limite a intenção de violar a liberdade de expressão. Ela não pode permitir a difusão de idéias que se destinem a acabar com a democracia e o direito à opinião, como o anti-semitismo. No confronto de direitos conflitantes, deve prevalecer a liberdade de expressão." Walter Ceneviva Texto Anterior: Nova lei de tóxicos não acaba com polêmica Próximo Texto: Saiba a diferença entre o projeto e a lei Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |