São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997
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Saiba a diferença entre o projeto e a lei

ROGERIO SCHLEGEL; AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A diferença fundamental entre a lei de drogas em vigor e o projeto em andamento é que o segundo não mais trata o usuário como um criminoso. O uso da droga, no entanto, continua sendo crime.
O projeto de lei, aprovado na Câmara em 96 e que está agora no Senado, é resultado de quase uma dezena de projetos diferentes e de vários anos de discussão. Ainda assim, há vozes discordantes.
O delegado Alberto Corazza, da Divisão de Prevenção e Educação do Denarc (Departamento de Entorpecentes de São Paulo), quer que a sociedade seja ouvida antes da votação. "O projeto despenaliza o pequeno tráfico, o que deverá provocar uma explosão de consumo. O maior aliciador dos novos usuários é o pequeno traficante."
O advogado Maurides Ribeiro, presidente do Conen (Conselho Estadual de Entorpecentes), acha que a nova lei poderá diminuir o número de consumidores.
"Não tratando mais o usuário como um criminoso, o Estado estará abrindo um canal de diálogo com um universo de pessoas que antes só conheciam a repressão", afirma. Esse novo relacionamento pode abrir um leque de oportunidades e outras formas de prevenção que levarão a uma diminuição do uso, afirma Ribeiro.
Alberto Toron, ex-presidente do Conen, diz que o atual projeto foi uma "saída harmoniosa entre propostas diferentes". "O uso da droga continua sendo um crime, mas o usuário não será mais tratado como criminoso."
Pelo projeto, o usuário deverá ser ouvido na delegacia, mas não será mais autuado nem indiciado. Mesmo no caso de reincidência, o usuário não irá para a cadeia: será punido com "medidas educativas", como a prestação de serviços à comunidade.
O projeto ainda considera como usuário aquele que passou uma pequena quantidade de drogas a um amigo, por exemplo. Pela lei atual, ele seria traficante, podendo pegar até 15 anos.
(RS e AB)

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