São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997
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Governo amplia a operação dos planos abertos de previdência

Intenção é ter programas de contribuição definida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou ontem as regras que permitirão que os planos abertos de previdência operem programas de contribuição definida.
Nesses programas, que o governo está chamando de Planos Geradores de Benefícios Livres, o contribuinte paga uma mensalidade variável sem saber quanto vai receber de benefício ao se aposentar.
Hoje, apenas os planos fechados de previdência (restrito aos funcionários de uma empresa) podem operar esse tipo de programa.
Os contribuintes individuais só podem aderir aos planos de benefício definido, no qual as mensalidades são fixas e já se sabe, desde o momento da adesão, qual será o valor da aposentadoria.
O presidente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Mário Portocarrero, afirmou que os clientes naturais do PGBL serão os trabalhadores que não têm renda fixa, como os autônomos.
"No PGBL, a pessoa pode fazer uma contribuição pequena quando estiver sem dinheiro e depois compensar no mês seguinte. As regras são muito mais flexíveis", afirmou Portocarrero.
Segundo ele, dependendo do plano, nem será exigido uma contribuição mínima do poupador. O benefício a ser pago, entretanto, será proporcional à contribuição. Quem contribuir pouco, terá uma aposentadoria pequena.
Segundo Portocarrero, nos Estados Unidos hoje os planos só operam com programas de contribuição definida.
A tendência, de acordo com Portocarrero, se consolidou a partir dos anos 70, quando a taxa de juros passou a ser mais volátil e os bancos passaram a ter mais dificuldade em garantir um rendimento fixo a longo prazo.
O plano de contribuição definida, segundo ele, tem a vantagem de atender às demandas da transformação do mercado de trabalho, que estaria acolhendo cada vez mais empregados sem renda fixa.
Para quem tem renda fixa, entretanto, o plano de benefício definido é mais seguro.
O Conselho Monetário Nacional ainda terá que aprovar uma norma complementar à regulamentação.

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