São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pacote do IR pode provocar briga judicial

MARCOS CÉZARI

DA REPORTAGEM LOCAL

Para tributaristas, corte de incentivos, fim de isenção para entidades e taxação de heranças provocam polêmica

Parte das mudanças tributárias trazidas pela medida provisória divulgada pela Receita Federal no último sábado poderá ser contestada judicialmente.
Essa é a opinião de especialistas em tributação ouvidos ontem pela Folha. A maior parte das contestações poderá recair sobre os artigos que tratam da redução de incentivos fiscais das empresas, do fim da isenção para entidades educacionais e assistenciais e da taxação sobre heranças e doações.
Para Eivany Silva, da SBS Consultoria, o corte de 50% nos incentivos fiscais (Nordeste, Amazônia e Espírito Santo) não poderia ocorrer, pois eles têm prazo definido (foram prorrogados até 2010).
O prazo certo, segundo Eivany, não pode ser modificado. No caso específico da Zona Franca de Manaus, os incentivos do IPI vão até 2013, diz o tributarista. Por estarem previstos na Constituição, não poderiam ser retirados por medida provisória.
Para Plínio Marafon, da Braga & Marafon Consultores e Advogados, a redução dos incentivos prejudica diretamente as empresas que têm seu próprios investimentos naquelas regiões.
Outro ponto que pode gerar discussão, segundo os tributaristas, é quanto aos lucros obtidos no exterior por filiais, sucursais ou agências de empresas brasileiras.
Com a MP, aquelas empresas terão dois anos para submeter seus lucros à tributação. Se não fizerem isso, perderão o direito de compensar, no Brasil, o que já pagaram no país onde estão instaladas.
Marafon diz que é inconstitucional a retroatividade referente aos anos de 96 e 97, porque para eles a lei não previa essa restrição. Nesses casos, o prazo de dois anos termina em 31 de dezembro de 99.
Imunidade
O fim da imunidade tributária para as entidades educacionais e de assistência social também deverá ser questionado na Justiça, afirma Elisabeth Libertuci, da consultoria Libertuci Advogados.
Para ela, a Constituição proíbe a tributação dessas entidades. Além disso, ela entende que aquelas instituições só existem porque o Estado não cumpre seu papel
no campo educacional.
Marafon também entende que essa tributação é inconstitucional. "Aplicação financeira é patrimônio, que não pode ser tributado, pois visa preservar o valor do dinheiro."
A inconstitucionalidade também está caracterizada no caso das instituições isentas (caráter recreativo, filantrópico, cultural etc.), afirma Marafon. "A isenção está prevista no CTN, que é lei superior à medida provisória."
Herações e doações
Elisabeth diz que no caso dos bens doados ou transferidos a valor de mercado, não poderia haver a tributação pelo Imposto de Renda (a MP prevê a taxação de 15% sobre a diferença entre o valor da declaração e o de mercado). O doador paga o imposto.
Para haver tributação, é preciso que haja a existência de renda do contribuinte. Isso não ocorre nesses casos, afirma. Por isso, ela prevê uma acirrada polêmica judicial se a Receita mantiver a taxação.
Marafon diz que o doador perde patrimônio e não pode ser contribuinte. Além disso, não há disponiblidade econômica ou jurídica de renda para quem recebe o bem, que precisará vendê-lo para ter a renda, conclui o tributarista.

Texto Anterior: Governo vai mudar sistema de seguro obrigatório para carros
Próximo Texto: Malan elogia acordo com FMI
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.