São Paulo, quarta-feira, 19 de novembro de 1997
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STJ mantém bloqueio de bens de João Alves

Intenção é garantir ressarcimento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem pedido do ex-deputado João Alves, um dos envolvidos no escândalo do Orçamento, de desbloqueio de bens adquiridos entre 1984 e 1992.
Entre os bens que a Justiça tornou indisponíveis, na época da CPI do Orçamento, há quatro apartamentos em Salvador, outros quatro em Brasília e um no Rio de Janeiro.
Os ministros da 2ª turma do STJ rejeitaram um recurso de João Alves contra decisão judicial que assegurava o bloqueio.
Ressarcimento
O ministro Adhemar Maciel, que participou do julgamento, disse que a manutenção da indisponibilidade é a única forma de impedir que o ex-deputado se desfaça dos bens.
Ele lembrou que a venda dos imóveis poderia inviabilizar o ressarcimento de danos aos cofres públicos.
O ressarcimento ocorrerá se ele for condenado por enriquecimento ilícito na manipulação de verbas do Orçamento da União.

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