São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 1997 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
A Editora Quantum de Curitiba lançou "Opinião jurídica", revista bimestral cujos números 1 e 2 foram postos à venda. Com organização de Maria Tereza Sadek, o Instituto de Estudos Econômicos Sociais e Políticos de São Paulo - IDESP e a Editora Sumaré divulgaram ensaios e debates do seminário sobre o Ministério Público e a Justiça brasileira. Passo aos cinco livros da resenha. ABC do sindicalismo - coordenação de Reinaldo Santos, Edições Trabalhistas, 143 páginas, R$ 16,00. O coordenador reuniu a legislação e a jurisprudência atualizadas sobre a atividade sindical brasileira, inclusive a Constituição e os regulamentos vigentes, com breve índice alfabético-remissivo para facilitar a consulta. O direito processual e o resgate do humanismo - de João Baptista Herkenhoff, Thex Editora, 163 páginas, R$ 22,00. Em mais uma obra a retratar sua intensa preocupação intelectual, Herkenhoff põe o juiz em face dos desafios da realidade contemporânea, antes de o verificar no processo, nas causas simples, no procedimento sumaríssimo. Termina discutindo a humanização do processo e da Justiça. Anulação do casamento - de Hélio Marcio Campo, Sagra Luzzatto, 170 páginas, R$ 18,00. O ensaio versa sobre consequências do erro essencial quanto à identidade do outro cônjuge. Cuida dos temas gerais das anulabilidades e discute os efeitos da anulação para, ao fim, oferecer anexo de jurisprudência. Direito do consumidor - de Sylvio Vicente de Carvalho, 314 páginas, R$ 32,00. O volume consiste num repositório prático dos dispositivos legais referentes ao consumidor. Há notas doutrinárias, com breves comentários sobre o Código de Defesa do Consumidor, até a página 56, seguindo-se a reprodução dos textos legais vigentes, com índice alfabético-remissivo. Arrependimento posterior - de Waléria Garcelan Loma Garcia, Del Rey, 184 páginas, R$ 20,00. O volume traz a dissertação com a qual a autora obteve o título de Mestre em Direito na PUC-SP. As referências ao arrependimento posterior como causa de dedução da pena ao seu efeito, à jurisprudência e ao direito comparado são precedidas pela evolução histórica da reparação do dano. Texto Anterior: Ibama quer Ásia em debate sobre mogno Próximo Texto: Guarda civil ocupa praça da República Índice |
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