São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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Comissão derruba item do pacote fiscal

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma comissão do Congresso derrubou ontem a regra -prevista no pacote fiscal do governo- que determinava a extinção do contrato de trabalho do servidor em caso de aposentadoria proporcional ou demissão.
Pela regra, o servidor ficaria impedido de continuar no trabalho após a aposentadoria proporcional, e o servidor demitido não receberia multa rescisória de 40% do saldo do FGTS na demissão.
"O resultado não é bom para o governo", disse o relator da medida provisória, senador José Fogaça (PMDB-RS), após a aprovação, por unanimidade, do projeto de conversão que apresentou.
A votação pelo plenário do Congresso está marcada para a próxima terça-feira.
A extinção do contrato do trabalhador que se aposenta com 30 anos de contribuição (25 anos para mulheres ou aposentadorias especiais) foi incluída no pacote fiscal para desestimular aposentadorias proporcionais pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Foi a alteração mais importante até agora nas medidas provisórias do pacote fiscal.
"Confesso que fiz a mudança com alguma frustração, porque sou contra a aposentadoria proporcional, mas não posso misturar as duas coisas", disse Fogaça.
"Se não houvesse tanta pressa, poderia achar uma solução para desestimular a aposentadoria precoce, mas em três dias é impossível", afirmou o senador.
A extinção do contrato de trabalho no momento da aposentadoria foi adotada na primeira edição da medida provisória nº 1.596-14, mas foi cancelada em seguida, após pedido do presidente da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros, a Fernando Henrique Cardoso. A regra, entretanto, voltou com o pacote fiscal.
Fogaça também retirou da MP artigo que proibia o aposentado do setor público de requerer aposentadoria pelo INSS, se contribuísse 15 anos para a Previdência, acumulando dois benefícios.
"Tirei da medida provisória porque o Supremo Tribunal Federal já derrubou essa proibição."
Clubes de futebol
Outra proposta retirada da MP, também para acompanhar decisão do STF, foi a proibição de que o trabalhador rural com 15 anos de adesão ao INSS possa requerer aposentadoria acima de um salário mínimo mesmo se passar para a contribuição máxima nos três anos anteriores à concessão do benefício.
A MP da Previdência também determina o aumento de taxa paga ao INSS de 1% para 3,5% da arrecadação das contribuições das empresas ao Sesc, Senai e Senac para cobrir o custo operacional do governo, que recolhe o dinheiro e o repassa para as organizações.
Ficou mantido o aumento da cobrança das contribuições dos clubes de futebol, que, desde o ano passado, deixaram de pagar o INSS somente com base na arrecadação das bilheterias dos estádios para recolher também sobre o faturamento com transmissões de jogos e contratos de publicidade.
A medida provisória também determina a ligação dos cadastros do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cruzar informações contra a sonegação de contribuições.

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