São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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O PACOTE E A CULTURA

Setores do meio artístico estão reagindo de modo negativo à redução do limite para a dedução de incentivos culturais no imposto de renda, medida do pacote fiscal deste mês. As reclamações, porém, parecem um tanto sem fundamento, exageradas e desinformadas.
Reportagem publicada ontem por esta Folha mostrou que em 1996 as empresas deduziram de sua conta de impostos menos de 0,5% dos gastos com projetos culturais. O teto atualmente é de 5% do imposto devido; ele deve cair para 4% em 1998 se o Congresso aprovar o pacote.
É verdade que, agora, a empresa deverá incluir dentro do novo limite também as deduções dos gastos com o vale-transporte e o vale-alimentação, por exemplo. Hoje, a soma dessas deduções com a dos incentivos culturais pode chegar a 14% do imposto devido. Em 1996, porém, a dedução média foi de 3,28%.
Nada indica, pois, que a cultura será muito afetada em função dessa redução. O argumento da Receita Federal de que não haverá prejuízo cultural porque o teto previsto está longe de ser atingido parece sensato.
O que pode ocorrer é que os chamados produtores culturais deverão recorrer a um número maior de empresas para conseguir a mesma massa de financiamentos que vinham obtendo. Explique-se: hoje, esses empreendedores recorrem quase exclusivamente a algumas poucas megaempresas, que nos últimos anos se firmaram no mercado como patrocinadoras da cultura. Com a nova legislação, elas não teriam mais condições de atender toda a demanda e isso teria um efeito pulverizador.
Afora isso, é preciso lembrar que, embora as leis de incentivo tenham reanimado uma cultura que andava moribunda, já recaíram suspeitas sobre o uso desses benefícios, em alguns casos envolvendo empresas estatais. A hora, portanto, não é de lamentações, e sim de rigor e de parcimônia -seja em relação à aprovação de projetos, seja quanto à transparência na sua divulgação.

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