São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997
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Salário de dezembro pago em janeiro já pagará mais imposto

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A nova proposta para o Imposto de Renda das pessoas físicas, limitando o aumento à alíquota de 25%, que passaria a 27,5%, deve atingir contribuintes com renda líquida mensal acima de R$ 1.800 a partir de janeiro de 98.
Mesmo contribuintes com salário bruto acima de R$ 1.800 podem escapar do aumento porque, para se chegar à base de cálculo do IR, são feitas deduções.
As principais, na fonte, são as contribuições à Previdência e R$ 90 por dependente. Pensão alimentícia e até R$ 900 de aposentadoria paga a quem já completou 65 anos também são dedutíveis.
Um assalariado que ganhe R$ 2.180 por mês, por exemplo, poderá ficar livre desse aumento a partir de janeiro. Basta que tenha três dependentes (total de R$ 270) e tenha desconto de INSS (R$ 113,50).
Na declaração anual há outras deduções, de despesas com médicos, dentistas, hospitais, exames, planos de saúde etc., além de educação, limitada a R$ 1.700 por pessoa, o que pode gerar restituição.
As contribuições à previdência privada são dedutíveis na declaração, mas nos fundos de pensão fechados, por empresa, o abatimento em geral é feito já na fonte, mensalmente. Como se trata de diferimento, o contribuinte pagará IR no futuro, quando receber os benefícios.
Regime de caixa
Se a nova proposta do IR for aprovada, entrará em vigor em janeiro de 98. Valerá para todos os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro.
Como o Imposto de Renda funciona pelo regime de caixa, e não pelo de competência, salário de dezembro pago em 5 de janeiro já seria mais tributado -dependendo do valor.
A tabela mensal do Imposto de Renda deve sofrer duas mudanças: a alíquota de 25% passaria a 27,5% e, consequentemente, a parcela a deduzir nessa faixa subiria de R$ 315 para R$ 360 (ver quadro).
A parcela a deduzir exerce a função de dar progressividade ao IR: paga mais quem ganha mais.
Imagine o seu salário dividido em "fatias". Cada uma delas tem sua respectiva alíquota, inclusive a de zero por cento. O resultado final é o imposto devido.
Mesmo num alto salário líquido de R$ 10 mil, por exemplo, a parcela até R$ 900 não paga nada. Outros R$ 900 são tributados em 15% e o que excede é descontado em 25% (ou 27,5% em 98).
Dados da Receita Federal, embora baseados nas declarações do IRPF de 96, ano-base 95, mostram que 75,9% dos contribuintes tinham renda tributável até R$ 21.458, a faixa da alíquota de 15%, que não deve mudar.

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