São Paulo, domingo, 30 de novembro de 1997
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Quatro fontes financiam sindicatos

DA REPORTAGEM LOCAL

Para se sindicalizar, um trabalhador paga a mensalidade, que, em geral, fica em torno de R$ 10.
A mensalidade deve garantir a manutenção financeira dos sindicatos. Mas as entidades têm outras três fontes de recursos: o Imposto Sindical (ou contribuição sindical), a taxa assistencial e a contribuição confederativa.
Tudo isso sai do bolso do trabalhador e, na maior parte das vezes, compulsoriamente -ou seja, sendo ele sindicalizado ou não.
Os valores variam. O imposto é cobrado anualmente, no mês de março, e equivale a um dia de trabalho do empregado. O dinheiro é rateado: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para uma conta especial do Ministério do Trabalho.
Alguns sindicatos devolvem seus 60% aos trabalhadores, outros deixaram de recolher o imposto mediante decisão judicial.
Já a contribuição confederativa -criada pela Constituição de 88 para substituir o imposto- virou, na prática, mais um encargo para o trabalhador. E pior: como não há regulamentação, cada sindicato a cobra de um jeito.
O Supremo Tribunal Federal determinou em 27 de agosto de 1996 que os sindicatos devem cobrá-la apenas de seus membros.
O publicitário Giovano Marques resolveu levar sua indignação aos tribunais. Ele e outros colegas estão processando o sindicato dos publicitários por acharem injusta a contribuição, já que nem são sindicalizados.

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