São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Cai incentivo para o vale-transporte

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os gastos das empresas com o vale-transporte só serão contabilizados como despesas operacionais. O governo mudou a regra do benefício e decidiu tirar esse gasto da lista de despesas que podem ser incluídas no limite de 4% para dedução no Imposto de Renda.
A mudança vai constar do relatório do deputado Roberto Brant (PSDB-MG) sobre a medida provisória do pacote fiscal. O relatório deverá ser votado amanhã.
O parlamentar esteve reunido durante todo o dia de ontem com técnicos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Ele disse que, como as empresas são obrigadas por lei a pagar o benefício aos empregados, não faz sentido o governo dar incentivos fiscais.
Atualmente, as empresas contabilizam esse gasto como despesa, o que reduz o lucro. Esse cálculo é favorável à empresa porque o IR é pago sobre o lucro. Elas podem depois abater ainda no IR devido.
É o chamado "repique" porque há dupla dedução. O limite do incentivo, somado aos gastos com o vale-alimentação, é de 8%.
Na medida provisória enviada ao Congresso, o governo decidiu reduzir esses incentivos e estabeleceu o teto de dedução de 4% para os incentivos empresariais.
O relator disse que as despesas com vale-alimentação e investimentos tecnológicos poderão ser abatidos do IR em até 4%. O vale-alimentação continuará sendo considerado despesa operacional.
No caso dos gastos com projetos audiovisuais, culturais e Fundo da Criança e do Adolescente, haverá desconto exclusivo de 4%.

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