São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Redutor da TR sobe para 1,47% e poupança passa a render menos

GABRIEL J. DE CARVALHO

GABRIEL J. DE CARVALHO; ALEX RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O redutor da TR (Taxa Referencial) para dezembro deve ser fixado pelo Banco Central em 1,47%, o que representará um acréscimo de 0,32 ponto percentual sobre o de novembro.
Isso não significa, entretanto, que o redutor deste mês seja muito alto. O de novembro é que ficou muito baixo, em 1,15%, pois foi calculado com base nos juros da última semana de outubro, quando as taxas apenas iniciavam a trajetória de alta.
Agora, o cálculo do redutor já teve por base juros mais altos em todos os últimos cinco dias úteis de novembro.
Com redutor de 1,47%, a TR e a poupança do dia 1º deverão atingir 1,36% e 1,87%, respectivamente, no caso de uma TBF (Taxa Básica Financeira) de 2,85% para o mesmo dia. A TBF representa a média dos juros dos CDBs nos 30 maiores bancos que atuam no país.
É uma estimativa. TR e poupança podem ser um pouco diferentes porque as taxas dos CDBs oscilam conforme as necessidades de captação dos bancos, além do número de dias úteis do período.
O redutor de 1,47% é superior ao que vigorou por muito tempo, em 1995/96, e provocou sério esvaziamento da poupança. Era de 1,30% e só começou a cair em julho de 96 (ver gráfico acima) justamente para evitar a fuga da caderneta.
Só que, naquela época, o redutor era fixo. Agora, é móvel. Varia todo mês conforme o tamanho dos juros dos CDBs, o que impede as fortes distorções do passado.
Equilíbrio
O Banco Central, segundo Sérgio Darcy, diretor de Normas, está preocupado em manter o equilíbrio entre as várias aplicações e a poupança. O objetivo é evitar que o aumento do IR provoque migrações de dinheiro de um investimento para outro. A caderneta é isenta de IR.
"É preciso manter a poupança, fazer com que as pessoas continuem aplicando", disse Darcy.
Ao promover um recuo na alíquota do IR, aumentando-a para 20%, em vez de 22%, o governo recompõe pelo menos parte da rentabilidade que poderia ser perdida pelos CDBs e pelos fundos.
Hipóteses
As aplicações em FIFs de 60 dias, entretanto, devem se manter mais atraentes do que a poupança, mesmo com o imposto de 20%.
Tomando como parâmetro CDI (juro interbancário) de 2,96% para dezembro, como projeta o mercado futuro da BM&F, taxa de administração de 3% ao ano e IR de 20% sobre o rendimento, um FIF de 60 dias renderia 2,17% líquidos.
É um mero exemplo para comparação, já que o saque com juros no FIF de 60 dias iniciado ontem só ocorrerá em fevereiro.
Se o IR for cobrado de forma proporcional -como ocorreu entre 95 e 96, com a elevação da alíquota de 10% para 15%-, o FIF de 60 dias renderia mais. O rendimento decorrido em dezembro seria taxado com alíquota de 15%, e só o de janeiro pagaria os 20%.
Com tributação proporcional e nas mesmas hipóteses de CDI e taxa de administração, até FIF de 30 dias bateria a poupança em dezembro, apesar do compulsório.
A novidade, anunciada ontem, foi que a partir de 98 a tributação será mensal, havendo ou não saque. A Receita Federal argumenta que isso é neutro para a rentabilidade do investidor, mas simulações feitas pela Folha indicam o contrário. Quanto maior o prazo, maior a diferença.

Colaborou Alex Ribeiro, da Sucursal de Brasília

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