São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Redutor da TR sobe para 1,47% e poupança passa a render menos GABRIEL J. DE CARVALHO GABRIEL J. DE CARVALHO; ALEX RIBEIRO
Isso não significa, entretanto, que o redutor deste mês seja muito alto. O de novembro é que ficou muito baixo, em 1,15%, pois foi calculado com base nos juros da última semana de outubro, quando as taxas apenas iniciavam a trajetória de alta. Agora, o cálculo do redutor já teve por base juros mais altos em todos os últimos cinco dias úteis de novembro. Com redutor de 1,47%, a TR e a poupança do dia 1º deverão atingir 1,36% e 1,87%, respectivamente, no caso de uma TBF (Taxa Básica Financeira) de 2,85% para o mesmo dia. A TBF representa a média dos juros dos CDBs nos 30 maiores bancos que atuam no país. É uma estimativa. TR e poupança podem ser um pouco diferentes porque as taxas dos CDBs oscilam conforme as necessidades de captação dos bancos, além do número de dias úteis do período. O redutor de 1,47% é superior ao que vigorou por muito tempo, em 1995/96, e provocou sério esvaziamento da poupança. Era de 1,30% e só começou a cair em julho de 96 (ver gráfico acima) justamente para evitar a fuga da caderneta. Só que, naquela época, o redutor era fixo. Agora, é móvel. Varia todo mês conforme o tamanho dos juros dos CDBs, o que impede as fortes distorções do passado. Equilíbrio O Banco Central, segundo Sérgio Darcy, diretor de Normas, está preocupado em manter o equilíbrio entre as várias aplicações e a poupança. O objetivo é evitar que o aumento do IR provoque migrações de dinheiro de um investimento para outro. A caderneta é isenta de IR. "É preciso manter a poupança, fazer com que as pessoas continuem aplicando", disse Darcy. Ao promover um recuo na alíquota do IR, aumentando-a para 20%, em vez de 22%, o governo recompõe pelo menos parte da rentabilidade que poderia ser perdida pelos CDBs e pelos fundos. Hipóteses As aplicações em FIFs de 60 dias, entretanto, devem se manter mais atraentes do que a poupança, mesmo com o imposto de 20%. Tomando como parâmetro CDI (juro interbancário) de 2,96% para dezembro, como projeta o mercado futuro da BM&F, taxa de administração de 3% ao ano e IR de 20% sobre o rendimento, um FIF de 60 dias renderia 2,17% líquidos. É um mero exemplo para comparação, já que o saque com juros no FIF de 60 dias iniciado ontem só ocorrerá em fevereiro. Se o IR for cobrado de forma proporcional -como ocorreu entre 95 e 96, com a elevação da alíquota de 10% para 15%-, o FIF de 60 dias renderia mais. O rendimento decorrido em dezembro seria taxado com alíquota de 15%, e só o de janeiro pagaria os 20%. Com tributação proporcional e nas mesmas hipóteses de CDI e taxa de administração, até FIF de 30 dias bateria a poupança em dezembro, apesar do compulsório. A novidade, anunciada ontem, foi que a partir de 98 a tributação será mensal, havendo ou não saque. A Receita Federal argumenta que isso é neutro para a rentabilidade do investidor, mas simulações feitas pela Folha indicam o contrário. Quanto maior o prazo, maior a diferença. Colaborou Alex Ribeiro, da Sucursal de Brasília Texto Anterior: Projetos da Zona Franca são suspensos Próximo Texto: Cheques sem fundos batem recorde no país Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |