São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 1997
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Grupo ecológico fez denúncia

DA SUCURSAL DO RIO

Contratos para a comercialização publicitária assinados sem licitação pública foram descobertos a partir da denúncia do GAE (Grupo Ação Ecológica) sobre a suposta ilegalidade da afixação de anúncios em boa parte dos abrigos de ônibus da cidade do Rio.
São abrigos que estão em áreas nas quais a Lei Orgânica municipal proibiria a colocação de publicidade. A promotora Rosani da Cunha Gomes, da Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Rio, concordou com o argumento do coordenador do GAE, André Ilha.
O artigo 463 da lei máxima do Rio diz que "é vedada a afixação de engenhos publicitários de qualquer natureza" a menos de 200 metros de emboques de túneis e de pontes, viadutos ou passarelas, na orla marítima e na faixa de domínio de lagoas, entre outros pontos.
A promotora dará entrada com ação civil pública, com pedido de liminar, que tem como objetivo a retirada da publicidade em locais onde seria proibida. Pedirá também à Justiça a anulação dos contratos assinados.

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