São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 1997
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Pais descontentes devem tentar fazer negociação

PRISCILA LAMBERT
DA REPORTAGEM LOCAL

Os pais que não estiverem de acordo com o reajuste das mensalidades devem reunir um grupo e tentar negociar com a escola.
A MP 1.477, de 6/11/97, determina como deve ser o reajuste. O valor anual das mensalidades deve ser limitado ao teto correspondente ao teto da última mensalidade de 97 multiplicado pelo número de parcelas do mesmo ano.
A esse total poderá ser acrescida a soma relativa a dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico da escola e ao montante relativo à variação de custos com pessoal e outras despesas.
O valor total deve ser dividido em 12 parcelas mensais iguais. Se houver variação, a soma não pode exceder o total.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico), quando necessário, poderá requerer da escola a comprovação documental -planilha de custos- que justifique o aumento determinado.
"Mas o consumidor, antes de procurar a SDE, deve formar um grupo de pais e insistir em uma negociação com a escola", diz Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon.
(PL)

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