São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997
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Entrega da declaração do ITR termina dia 19

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Termina no dia 19 deste mês (portanto, dentro de duas semanas) o prazo para que os proprietários de imóveis rurais -pessoas físicas ou jurídicas- entreguem as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.
Os proprietários de imóveis isentos do ITR também devem entregar a declaração. Segundo Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo, os formulários já foram enviados aos contribuintes em todo o país.
Monteiro faz um alerta: a Receita não vai prorrogar o prazo de entrega. Segundo ele, há cerca de 3,5 milhões de proprietários que devem entregar a declaração de 97.
A declaração do ITR é composta de dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral) destina-se à coleta de informações sobre o imóvel rural e seu titular, e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), usado para apurar o imposto.
O proprietário com mais de um imóvel terá de apresentar uma declaração para cada um deles. Se não apresentar a declaração, o proprietário será multado em R$ 50. Além disso, não poderá, por exemplo, vender o imóvel.
A entrega deve ser feita, em formulários ou em disquetes, nas unidades da Receita e nos bancos oficiais, como o Banco do Brasil, CEF, Banespa e outros. A entrega pela Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) poderá ser feita até as 20 horas do dia 19.
O pagamento do imposto poderá ser feito em quota única ou em três parcelas. No primeiro caso, o vencimento será no dia 30 deste mês. Em parcelas, a primeira também vence no dia 30, e as demais em 30 de janeiro e 27 de fevereiro de 98.
A primeira quota (ou única) não terá acréscimo. A segunda terá 1% de juro e a terceira, a taxa de Selic de janeiro mais 1% de fevereiro. Atraso no pagamento terá multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A multa para quem não entregar a declaração é de 1% sobre o imposto devido (preenchimento do Diat), nunca inferior a R$ 50. Para os imóveis imunes e isentos a multa é de R$ 50.
Nenhuma quota do imposto poderá ser menor do que R$ 50. Assim, o imposto inferior a R$ 100 terá de ser pago de uma só vez. Se no cálculo final da declaração o imposto apurado for inferior a R$ 10, esse valor deverá ser pago.

Plantão fiscal da Receita em São Paulo - Av. Prestes Maia, 733, térreo, região central, das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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