São Paulo, segunda-feira, 15 de dezembro de 1997
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MP corrige confusão sobre fundos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os fundos de investimento com patrimônio constituído com pelo menos dois terços de ações vão pagar alíquota de apenas 10% de Imposto de Renda, segundo MP (medida provisória) a ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
A medida corrige confusão criada pelo governo e pelo Congresso na aprovação da MP que aumentou alíquotas do IR incidentes sobre fundos de renda fixa.
Pela regra anterior, fundos de renda variável eram os que tivessem ao menos 80% do patrimônio investido em ações. Quem não correspondesse ao perfil seria considerado fundo de renda fixa e pagaria alíquota de 20%.
A MP traz solução intermediária entre o que pretendiam a Receita e a Comissão de Valores Mobiliários.
Para a CVM, deveriam ser beneficiados com alíquota de 10% fundos com pelo menos 51% do patrimônio aplicado em ações. A Receita queria beneficiar os fundos cujo patrimônio fosse constituído com 80% ou mais de ações.

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