São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997
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Metas do Plano Nacional de Educação

Creche (0 a 3 anos)
. Ampliar a oferta em 5% ao ano, de forma a atender um terço da população até 3 anos de idade (até 2007)
. Prever que, em dez anos, em todas as creches haja pelo menos um profissional com formação superior para cada 20 crianças
. Exigir, em cinco anos, escolaridade mínima de ensino fundamental (1º grau) para o pessoal auxiliar de creche

Pré-escola (4 a 6 anos)
. Assegurar expansão anual de 5% na oferta de vagas nas pré-escolas gratuitas mantidas pelo Poder Público
. Universalizar, em cinco anos, o atendimento a crianças de seis anos de idade em pré-escolas; no sexto ano, o ensino fundamental, incorpora essa faixa etária
. Em cinco anos, todos os professores devem ter formação no ensino médio (2º grau); em dez anos, no ensino superior

Ensino fundamental (7 a 14 anos)
. Universalizar o acesso e garantir a permanência das crianças de 7 a 14 anos
. Elevar em pelo menos 70% o número de concluintes; diminuir em 5% ao ano as taxas de evasão e repetência
. Em três anos, todos os Estados e municípios devem ter estabelecido novas diretrizes curriculares e as escolas, projetos pedagógicos
. Elaborar, em um ano, plano de padrões mínimos de infra-estrutura
. Elevar de quatro para cinco o número de livros didáticos por aluno nas quatro séries iniciais
. Assegurar, dentro de três anos, que a jornada escolar (diurno) tenha 20 horas semanais de trabalho em sala de aula
. Em dez anos, ampliar para sete horas diárias o turno diurno, que será das 9h às 16h

Ensino médio (antigo 2º grau)
. Ampliar a matrículade forma a atender, ao final da década, 80% dos concluintes do ensino fundamental
. Reduzir em 5% ao ano a repetência e evasão
. Em cinco anos, todos os professores devem ter diploma de ensino superior
. Em cinco anos, todas as escolas devem ter: biblioteca, telefone e reprodutor de textos
. Em cinco anos, 50% das escolas devem ter equipamento de informática

Jovens e adultos
. Alfabetizar, em dez anos, toda a população
. Dobrar, em cinco anos, e quadruplicar, em dez, a capacidade de atendimento nos cursos supletivos de ensino médio

Formação profissional
. Generalizar, em cinco anos, a oferta de disciplinas de preparação para o trabalho nos cursos regulares de nível médio

Educação superior
. Prover, até o final da década, a oferta de ensino superior e pós-médio ao equivalente a, pelo menos, 30% da faixa etária de 19 a 24 anos
. Ampliar na mesma proporção ensino público e privado
. Assegurar em lei 75% dos recursos vinculados à educação da União para um Fundo de Manutenção do Ensino Superior
. Ampliar o programa de crédito educativo de forma a atender 15% da população matriculada no setor privado

Educação especial
. Generalizar, em cinco anos, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos com necessidades educativas especiais
. Redimensionar, em cinco anos, as classes especiais
. Generalizar, em dez anos, o atendimento aos alunos com necessidades especiais na educação infantil e ensino fundamental

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