São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997 |
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Juíza mantém dedução total com ensino
MARCOS CÉZARI
A sentença da juíza foi dada ao analisar o mérito de uma ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em abril deste ano, contra o limite anual de R$ 1.700 de abatimento por pessoa imposto pela Fazenda. Em abril, a juíza havia concedido liminar (decisão provisória) à ação do MPF. A União recorreu ao TRF da 3ª Região e cassou a liminar. Agora, ao julgar o mérito, a juíza manteve a mesma decisão. Significa que a União foi derrotada em primeira instância. Isso, porém, não põe fim à polêmica. É que em toda sentença contrária, a União tem de recorrer à instância imediatamente superior -no caso, novamente ao TRF. Se o TRF cassar a sentença da juíza -o que deverá ocorrer, porque o tribunal já cassou a liminar-, o MPF poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Se o tribunal mantiver a sentença, quem deverá recorrer é a União. Por enquanto, nada muda para os contribuintes. Se houver uma decisão final contra a União antes da entrega da declaração de 98 (ano-base de 97), os contribuintes poderão abater os gastos integralmente. Além disso, poderão pedir na Justiça o mesmo benefício para as declarações já entregues em 97. Texto Anterior: Vendas reagem, mas calote tem recorde Próximo Texto: Volta de dólares permite queda dos juros Índice |
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