São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997
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Juíza mantém dedução total com ensino

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, decidiu na segunda-feira que as despesas com educação devem ser abatidas integralmente na declaração do IR das pessoas físicas em todo o país.
A sentença da juíza foi dada ao analisar o mérito de uma ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em abril deste ano, contra o limite anual de R$ 1.700 de abatimento por pessoa imposto pela Fazenda.
Em abril, a juíza havia concedido liminar (decisão provisória) à ação do MPF. A União recorreu ao TRF da 3ª Região e cassou a liminar.
Agora, ao julgar o mérito, a juíza manteve a mesma decisão. Significa que a União foi derrotada em primeira instância.
Isso, porém, não põe fim à polêmica. É que em toda sentença contrária, a União tem de recorrer à instância imediatamente superior -no caso, novamente ao TRF.
Se o TRF cassar a sentença da juíza -o que deverá ocorrer, porque o tribunal já cassou a liminar-, o MPF poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Se o tribunal mantiver a sentença, quem deverá recorrer é a União.
Por enquanto, nada muda para os contribuintes. Se houver uma decisão final contra a União antes da entrega da declaração de 98 (ano-base de 97), os contribuintes poderão abater os gastos integralmente. Além disso, poderão pedir na Justiça o mesmo benefício para as declarações já entregues em 97.

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