São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Contribuinte tem 180 dias para recorrer
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Receita Federal estabeleceu prazo de 180 dias para que contribuintes com débitos tributários possam contestar a decisão no Judiciário. Aqueles que optarem por recorrer ao Conselho de Contribuintes terão que depositar 30% do valor do débito em uma conta administrativa.As duas medidas têm o objetivo de tornar mais ágil a cobrança de débitos, segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. As mudanças foram inseridas na medida provisória sobre o Cadin (cadastro de devedores do governo federal) e estão vigorando desde anteontem. O prazo para recorrer ao Judiciário vigorará a partir do momento em que o contribuinte for notificado de que seu recurso foi indeferido na primeira instância. Anteriormente, esse prazo não existia. O contribuinte poderia ficar mais de quatro anos discutindo valores com a Receita no conselho. Depois disso, ainda podia recorrer ao Judiciário. Texto Anterior: Franco e seis diretores decidem taxa Próximo Texto: Bolsa sobe com juro menor e alta em NY Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |