São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997
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Contribuinte tem 180 dias para recorrer

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal estabeleceu prazo de 180 dias para que contribuintes com débitos tributários possam contestar a decisão no Judiciário. Aqueles que optarem por recorrer ao Conselho de Contribuintes terão que depositar 30% do valor do débito em uma conta administrativa.
As duas medidas têm o objetivo de tornar mais ágil a cobrança de débitos, segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. As mudanças foram inseridas na medida provisória sobre o Cadin (cadastro de devedores do governo federal) e estão vigorando desde anteontem.
O prazo para recorrer ao Judiciário vigorará a partir do momento em que o contribuinte for notificado de que seu recurso foi indeferido na primeira instância.
Anteriormente, esse prazo não existia. O contribuinte poderia ficar mais de quatro anos discutindo valores com a Receita no conselho. Depois disso, ainda podia recorrer ao Judiciário.

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