São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997
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FHC faz apelo ao Congresso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso pediu ontem ao Congresso que aprove leis que flexibilizem as regras trabalhistas durante a convocação extraordinária. O apelo foi feito ontem aos presidentes do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).
O primeiro efeito prático do pedido foi a inclusão na pauta da convocação extraordinária do Congresso do projeto que cria o contrato temporário de trabalho, já aprovado pela Câmara e que aguarda votação pelos senadores.
O contrato temporário permite que as empresas contratem funcionários provisoriamente (por até dois anos) sem a incidência do aviso prévio e a indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Outros dois projetos citados pelo presidente foram o que cria o banco de horas e o que estabelece o contrato de primeiro emprego. O banco de horas vai funcionar de forma semelhante ao acordo que está sendo fechado entre os metalúrgicos de São Paulo.
A fórmula reduz as horas de trabalho, mantendo o valor do salário e, mais tarde, quando houver reaquecimento da economia, o período não trabalhado é reposto sem pagamento adicional.
O projeto do primeiro emprego permite que o primeiro contrato de trabalho seja feito com a incidência de menos encargos sociais.
As propostas estão em tramitação na Câmara. Até o fechamento desta edição, não havia confirmação pelo Palácio do Planalto da inclusão dos dois projetos na pauta da convocação.
Convocação
O presidente decidiu convocar o Legislativo pelo período de 6 de janeiro a 14 de fevereiro, como queria ACM. Temer defendia o dia 12 como data para o início dos trabalhos. A convocação foi definida depois de uma reunião de ACM, Temer e os líderes do governo no Congresso com FHC, no final da manhã de ontem.
Pesou na decisão o prazo para a votação das reformas previdenciária e administrativa em tramitação na Câmara e no Senado, respectivamente.
Com o início da convocação no dia 6, haverá possibilidade de votação em primeiro turno das duas emendas.

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