São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997 |
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Para procurador, a nova medida é ilegal
ELVIRA LOBATO
A nova portaria, segundo informou o ministério, vai obrigar o repasse de pelo menos 12% da receita dos sorteios para as instituições filantrópicas. O repasse mínimo será de R$ 20 mil, ainda que o sorteio dê prejuízo. Atualmente, as entidades recebem de 3% a 5% da receita das ligações, depois de descontados os 15% da Embratel. O procurador disse que o inquérito identificou 25 tipos de irregularidades nos telessorteios. O Ministério Público Federal iria entrar ontem com uma ação civil pública em São Paulo para suspensão dos telessorteios, mas o procurador disse que vai aguardar a publicação oficial da nova portaria. "Se a nova portaria não corrigir todas as irregularidades apontadas no inquérito, vamos pedir a suspensão dos sorteios baseados na ilegalidade do novo regulamento", afirmou André Ramos. Segundo ele, a lei 5.768/71, que autoriza o sorteio em nome de entidades filantrópicas, não permite que terceiros se beneficiem financeiramente dos concursos. "É ilegal estipular um percentual de repasse para as entidades, pois toda a receita pertence a elas", declarou. O inquérito, conforme noticiou a Folha na última segunda-feira, constatou que o governo tem autorizado vários sorteios em nome de uma mesma instituição, quando a legislação só permite um sorteio anual por entidade. Constatou ainda a distribuição de prêmios em dinheiro (proibida pela legislação) e a total falta de controle das filantrópicas sobre os concursos, embora elas sejam legalmente responsáveis por eles. O sorteios em nome de filantrópicas foram autorizados a partir de dezembro do ano passado pelo Ministério da Justiça. Desde então, segundo o inquérito da Procuradoria da República, foram realizados cerca de 600 concursos. Texto Anterior: Entidade filantrópica terá ganho mínimo Próximo Texto: Entidade filantrópica terá ganho mínimo Índice |
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