São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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D. Pedro instituiu o júri no Brasil

ESPECIAL PARA A FOLHA

As primeiras notícias sobre o júri popular remontam à Antiguidade Clássica. Vêm da Grécia e de Roma.
No Brasil, o júri foi criado em 1822, pelo príncipe regente D. Pedro. Tinha competência exclusiva para julgar delitos cometidos pela imprensa.
Os críticos mais radicais defendem a extinção do júri. Eles alegam que o júri popular, por realizar um julgamento mais emocional, pode provocar muitas injustiças.
Os integrantes dessa corrente sustentam que as decisões técnicas (tomadas pelos juízes de carreira) são mais frias, estão amarradas aos limites da lei e, portanto, a possibilidade de errar é menor.
Já os defensores do júri argumentam que ele representa uma forma democrática de julgar, pois é a única situação em que a sociedade participa diretamente do julgamento.
Quanto às pressões que o júri possa sofrer por parte da comunidade e à possibilidade de um julgamento mais emocional, os defensores do júri afirmam que também o juiz de carreira sofre pressões e pode sucumbir a elas.
O grande argumento dessa corrente é que o jurado, por ser uma pessoa comum e raciocinar como se estivesse no lugar do acusado, se tiver alguma dúvida quanto à culpa do réu, não condena.

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