São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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STF suspende uma medida do pacote fiscal

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a possibilidade de o trabalhador receber adicional de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando obtiver aposentadoria proporcional.
Por 7 votos a 4, o STF concedeu liminar suspendendo uma medida do pacote econômico editado em novembro pelo governo. A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade da oposição -PT, PDT e PC do B.
O governo havia determinado, por MP depois convertida em lei, que a concessão da aposentadoria proporcional implicaria a extinção automática do contrato de trabalho. Com isso, acabaria o direito à multa sobre o FGTS.
Como o contrato se extinguia, as empresas estavam liberadas do pagamento da indenização ao trabalhador aposentado proporcionalmente. Os trabalhadores estavam impedidos de continuar trabalhando (a não ser que fossem recontratados) ou de receber a indenização em caso de demissão.
Agora, se a empresa quiser romper o contrato com alguém que se aposenta pela proporcional, terá de rescindir o contrato de trabalho. A demissão sem justa causa implica o pagamento dos 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa norma atingia empregados de empresas públicas e privadas, com contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para alguns advogados, a aposentadoria, seja ela qual for, isenta a empresa da multa do FGTS porque o empregado passará a receber da Previdência. Mas para isso tem de entrar com uma ação na Justiça.
A aposentadoria proporcional é concedida pelo INSS a homens a partir dos 30 anos de serviço e a mulheres após 25 anos de serviço. A integral vem aos 35 e 30 anos de serviço, respectivamente.
Na opinião do advogado Wladimir Novaes Martinez, o dispositivo legal suspenso pelo STF atingia não só a aposentadoria proporcional, mas também a especial e a por idade.
Argumentos
A maioria dos ministros do STF considerou que a medida do pacote criou restrição indevida a um direito constitucional: a aposentadoria proporcional antes de concluídos os 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
Eles afirmaram que o direito à aposentadoria proporcional decorre do tempo de contribuição e não tem nada a ver com a relação de emprego existente no momento da concessão do benefício.
"O que o governo fez foi instituir uma modalidade de demissão arbitrária ou sem justa causa, para a qual não é prevista a indenização", disse o relator da ação, ministro Ilmar Galvão.
"A aposentadoria não é um prêmio que o Estado proporciona ao trabalhador. Ela é um direito constitucional pelo qual o trabalhador paga", disse Carlos Velloso.
Votaram contra o pedido da oposição os ministros Nelson Jobim, Moreira Alves, Sydney Sanches e Octávio Gallotti.
"O ônus da aposentadoria é da Previdência. Não é do empregador. Ele não tem que ser responsabilizado", disse Moreira Alves.
Ele criticou o fato de o trabalhador que se aposenta por invalidez não ter direito à indenização. "Isso é ilógico, antiisonômico."
Alves criticou a possibilidade de um professor se aposentar e reassumir o cargo, para acumular benefício e salário. "Ele é sucessor de si mesmo."
O STF rejeitou o exame de outra ação da oposição contra o pacote. Foi arquivado um pedido de suspensão da medida provisória que determinou a transferência de saldos de fundos, autarquias e fundações para pagamento da dívida interna.

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