São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997 |
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Opção simplista
ROBERTO PODVAL O aumento da violência, que atinge principalmente a classe média, e a utilização de menores em práticas criminosas levam-nos, novamente, à discussão sobre a responsabilidade penal dos menores de 18 anos.Essa questão vem à baila no momento em que acaba de ser montada uma comissão para fazer um novo projeto de Código Penal, na qual, certamente, esse assunto deverá ser tratado. É bem verdade não serem poucos os que defendem a responsabilidade penal dos menores de 18 anos, tese que ganhou força com a concessão do direito de voto aos menores entre 16 e 18 anos. Não obstante a alta taxa de violência, cremos que a redução da maioridade penal em nada contribuiria para a diminuição da criminalidade. Muito pelo contrário. Aliás, essa alternativa é, sem dúvida, a mais simplista. Passa a idéia de um Estado paternalista, que poderia resolver o problema da criminalidade encarcerando os menores de 18 anos que tenham cometido condutas tidas como criminosas. Tal afirmativa é falaciosa, seja pela total impossibilidade física (já que, em nossos presídios, não temos lugar nem sequer para os maiores de 18 anos), seja porque o convívio com os maiores somente contribuiria para o aumento da periculosidade desses jovens. O problema não está na necessidade ou não do cárcere, mas sim no absoluto descaso do poder público para com os menores infratores. Mais uma vez, busca-se nas prisões a solução para um problema que é, sem dúvida alguma, social e não penal. A violência da miséria, da fome e da total ausência de garantias mínimas de dignidade humana leva esses menores absolutamente carentes de valores às ruas, às drogas, à criminalidade. Como solução, há quem proponha a prisão -como se ela pudesse resolver (ou ao menos diminuir) a criminalidade. Não, não está na prisão a solução. Tratemos, sim, de estruturar as Febems. Temos de dar início a uma política social séria de inclusão. Somente trazendo esses menores à sociedade seremos capazes de solucionar um problema que certamente se agravará com a sua presença nos cárceres. Texto Anterior: Caminhos de Natal Próximo Texto: Punições de caráter educativo Índice |
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