São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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Presidente do México é contra lei específica

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do México, Ernesto Zedillo, é contra a aprovação de uma lei específica para regulamentar a atividade da imprensa no país, apesar de sua existência estar prevista na Constituição.
A informação é do encarregado de assuntos políticos da Embaixada do México no Brasil, Carlos Valera Paulino.
A Constituição prevê a liberdade de imprensa e estabelece como um de seus limites o respeito à vida privada, a moral e a paz pública.
O artigo 7º da Constituição mexicana afirma que é inviolável a liberdade de escrever e de publicar textos sobre qualquer tema.
"Nenhuma lei nem autoridade pode estabelecer a prévia censura nem exigir fiança de autores e impressores", estabelece o texto constitucional.
Código Penal
Na ausência de uma lei específica, a atividade da imprensa é regulamentada pelo Código Penal.
Os crimes são aqueles que atingem a honra -calúnia, injúria e difamação. A pena nesses casos pode chegar a dois anos de prisão.
Quando o crime de calúnia, injúria ou difamação for cometido por meio da imprensa, o veículo é obrigado a publicar a condenação.

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